A partir desta quinta-feira (5), os interessados em se candidatar a algum cargo eletivo nas eleições de 7 de outubro poderá fazer propaganda intrapartidária, ou seja, pedir apoio dos filiados, para conseguir indicação de seu nome por parte da legenda. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão, outdoor ou qualquer outro meio de comunicação em massa.

Apesar de permitida a partir de hoje, os pré-candidatos só podem fazer este tipo de propaganda se estiver a menos de 15 dias da data definida pelo partido para realização da convenção para a escolha dos candidatos, conforme estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior eleitoral).

O objetivo desse tipo de divulgação é buscar conquistar os votos dos filiados ao seu partido – os que possam votar nas convenções de escolha de candidatos – para sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato na Justiça Eleitoral.

De acordo com o Glossário Eleitoral do TSE, “é, pois, uma propaganda dirigida tão somente a um grupo específico de eleitores, com vista a uma ‘eleição interna’, em âmbito partidário”.

Convenções

Depois dessa etapa, os partidos com registro no TSE poderão realizar, de 20 de julho a 5 de agosto, convenções para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos.

A Justiça Eleitoral normalmente solicita dos partidos políticos a comunicação da data, horário e local de realização de suas convenções.

Registro de candidatura

A partir do resultado das convenções, os partidos terão até o dia 15 de agosto para requerer o registro dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, ao TSE, e dos candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital, aos Tribunais Regionais Eleitorais.