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Política

Para não aumentar gastos, Governo quer fixar efetivo da PM e Bombeiros até 2020

Entre os oito projetos encaminhados nesta terça-feira (11) pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa para análise em regime de urgência, estão dois que preveem fixar o efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros por dois anos. No projeto de Lei Complementar 016/2018, o Poder Executivo quer aprovar a manutenção do efetivo de […]
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Para não aumentar gastos, Governo quer fixar efetivo da PM e Bombeiros até 2020
Reforço policial terá mais 5 mil agentes (Foto: Marcos Ermínio)

Entre os oito projetos encaminhados nesta terça-feira (11) pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa para análise em regime de urgência, estão dois que preveem fixar o efetivo da e do Corpo de Bombeiros por dois anos.

No projeto de Lei Complementar 016/2018, o Poder Executivo quer aprovar a manutenção do efetivo de policiais militares em 9.616 mil em 2019 e 2020. O objetivo da medida, segundo o próprio governador Reinaldo Azambuja (PSDB), é não gerar aumento de despesa com pessoal.

De acordo com o quadro apresentado pelo Governo, entre os oficiais a quantidade de militares ficará fixada na seguinte forma: coronel (26), tenente-coronel (74), major (89), capitão (113), 1º tenente (149) e 2º tenente (232).

Entre os praças, o Executivo quer limitar os soldados em 4.140, cabos em 2.362, terceiro sargento em 1.145, segundo sargento em 562, primeiro sargento em 479 e subtenente em 245.

No projeto de Lei Complementar 015/2018, a justificativa e os objetivos são os mesmos. A ideia é que o efetivo do Corpo de Bombeiros fique em 3.732 militares nos próximos dois anos.

Entre os oficiais, o quadro de pessoal será o seguinte: coronel (15), tenente-coronel (33), major (54), capitão (73), 1º tenente (105) e 2º tenente (146). Entre os praças serão o máximo de 1.207 soldados, 801 cabos, 559 terceiro sargento, 409 segundo sargento, 225 primeiro sargento e 105 subtenentes.

Ambos projetos serão analisados nos próximos dias pelos deputados que, se aprovados, começam a valer após publicação em Diário Oficial.

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