O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luís Felipe Salomão determinou a suspensão da transmissão de propaganda eleitoral da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), veiculada na televisão, nos dias 16 e 17 de outubro. Na decisão, ele diz que a propaganda incita o medo na população.

Salomão alerta que a propaganda tem potencial para potencial para “criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Segundo ele, houve violação do Artigo 242 do Código Eleitoral.

Ministro do TSE suspende peça publicitária do PT que associa Bolsonaro à tortura
Imagem da propaganda que suspensa. (Foto: Reprodução)

Para o ministro, a forma como a peça publicitária trata a possível vitória do candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral.

“A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”, diz a decisão.

A ação para suspender a propaganda da Coligação O Povo Feliz de Novo foi impetrada pelos advogados de Bolsonaro.