Liberdade de empresário colocaria em risco investigação
Por maioria dos votos, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, na terça-feira (6), a liminar que garantia a liberdade do empresário João Amorim, que teve a prisão preventiva decretada pela 3ª Vara Federal da Comarca de Campo Grande, com base em investigações realizadas pela Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal.
A prisão temporária do empresário foi decretada em 10 de maio de 2016, durante a segunda fase da Operação Lama Asfáltica, denominada Fazendas de Lama. Dias depois, a prisão foi convertida em preventiva, mas a liberdade foi concedida através de um habeas corpus. A defesa alega que o juiz que determinou a prisão não especificou as razões da necessidade da privação de liberdade e que não havia risco de fuga.
Amorim é acusado de suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva, dispensa de licitação, fraude à licitação, fraude à licitação em prejuízo da Fazenda Pública, obtenção fraudulenta de financiamento, aplicação ilegal de recursos provenientes e associação criminosa.
O habeas corpus começou a ser julgado no dia 26 de setembro de 2017, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou a favor de tornar definitiva a medida liminar concedida por ele. O ministro considerou que não há como prever que o investigado volte a cometer delitos estando em liberdade.
Na sessão de terça-feira, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que discordou do relator ao entender que o decreto de prisão foi devidamente fundamentado. O ministro aponta que o juiz examinou detalhadamente todos os elementos investigatórios iniciados pelo Ministério Público e os demais procedimentos envolvendo diversos agentes públicos.
Conforme Alexandre de Moraes, o decreto baseou-se no risco de o empresário permanecer solto em virtude das suas relações pessoais e na possibilidade de sumiço de provas. Para o ministro, todos os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva foram analisados naquele momento e mantidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Parece-me comprovada a existência de uma organização criminosa que tem muitos tentáculos no município e no Estado”, observou Moraes, assinalando a continuidade da investigação e do processo, bem como a aplicação da lei, se dariam de forma mais efetiva com a prisão de João Amorim.
O voto do ministro Alexandre de Moraes pela cassação da liminar anteriormente deferida pelo relator, foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luix Fux e Rosa Weber.