A Justiça Eleitoral não viu, ao menos a princípio, ilegalidade na propaganda eleitoral onde o candidato Marcelo Bluma (PV) faz críticas ao uso do dinheiro público na gestão tucana e convida o eleitorado a ‘demitir’ o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), nas eleições do dia 7 de outubro.

Na propaganda em questão, Bluma visita a obra de adequação da capacidade de tráfego na avenida Euler de Azevedo, em Campo Grande, e, em frente a placa instalada na obra, diz que a administração de Reinaldo usa dinheiro de imposto para fazer propaganda de seu governo. Ele ainda chama o tucano de “nosso funcionário”.

A defesa alegou que Bluma teve a intenção de passar ao eleitorado a ideia de que, com a colocação da placa, Azambuja estaria fazendo publicidade indevida de seu governo e violando o princípio da impessoalidade, um dos cinco pilares da administração pública, que gera ato de improbidade administrativa.

Destacaram, ainda, “acentuado tom pejorativo”, ao associar Reinaldo a um “funcionário” que gasta irregularmente dinheiro público com propaganda, sustentando que Bluma teve “objetivo claro de difamá-lo perante o eleitorado”, denegrindo sua imagem na propaganda supostamente irregular.

O juiz Alexandre Branco Pucci, no entanto, não viu motivos para a retirada da propaganda, em regime de urgência. O magistrado disse que Bluma não atacou a pessoa de Reinaldo e somente teceu críticas à sua gestão e que, em nenhum momento, atribuiu a autoria de práticas ilícitas ao tucano.

“No entanto, ainda assim, não é possível dizer que a propaganda falseia a verdade porque não foi dito que a obra não aconteceu. Tampouco, o representado diz que a placa está ali com o propósito de burlar a legislação eleitoral. O foco da publicidade impugnada é a crítica à gestão dos recursos públicos pela atual Administração estadual”, diz o despacho.

Sobre Bluma ter dito que Reinaldo seria um “funcionário” do povo, o juiz também não viu problema algum e lembrou que a expressão usada apenas ressaltaria a origem dos recursos públicos. “Ao mesmo tempo, não é desairoso referir-se ao governador como funcionário. Trata-se de expressão utilizada apenas para ressaltar a origem dos recursos públicos e a função precípua de todo agente público, que é zelar pelo interesse público”, lembrou.

Apesar de negar o pedido do tucano, o magistrado ainda deve analisar o mérito da questão e deu prazo de dois dias para ambos apresentarem defesa. Ao final do prazo, a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) emitirá seu parecer.