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Política

Justiça nega pedido do MDB e libera candidatura de bispo candidato a vice de Odilon

Em decisão unânime, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) liberou o Bispo Marcos Antônio Camargo Vitor (PRB) para disputar o comando do Estado como vice-governador na chapa do candidato do PDT, Odilon de Oliveira. A coligação ‘Amor, Trabalho e Fé’, encabeçada pelo MDB, havia questionado a candidatura do religioso. A decisão foi publicada na quinta-feira (13). […]
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Em decisão unânime, o (Tribunal Regional Eleitoral) liberou o Bispo Marcos Antônio Camargo Vitor (PRB) para disputar o comando do Estado como vice-governador na chapa do candidato do PDT, Odilon de Oliveira. A coligação ‘Amor, Trabalho e Fé’, encabeçada pelo MDB, havia questionado a candidatura do religioso. A decisão foi publicada na quinta-feira (13).

A coligação alegava que Marcos Vitor seria presidente do Conselho de Pastores de e que não teria deixado o cargo para concorrer no pleito de outubro. A coligação argumentava que o bispo deveria ter se desincompatibilizado da entidade, pois o Conselho seria mantido com verba pública e recebeu recursos da prefeitura através de um convênio.

O dinheiro do convênio, no valor de R$ 10 mil, seria destinado para a realização da 20ª Marcha para Jesus, em 2016. No entanto, a defesa da coligação “Esperança e Mudança”, da qual Marcos Vitor faz parte, diz que o pastor não era mais presidente do Conselho.

Além disso, argumenta que a entidade não se caracteriza como sem fins lucrativos mantida pelo Poder Público, pois não preenche os critérios adotados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Pela norma, entram nesta classificação somente instituições que possuem mais de 50% da receita oriunda de recursos públicos.

Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral aponta que não foi comprovado que a entidade é mantida com dinheiro público e o convênio firmado com o município não deve ser levado em consideração, pois foi feito em 2016 e prorrogado até fevereiro de 2017.

O procurador eleitoral Marcos Nassar, portanto, se posicionou a favor da aprovação da candidatura. Relatora do caso na corte eleitoral, a juíza Telma Valéria Da Silva Curiel Marcon também se posicionou pela aprovação da candidatura e foi acompanhada pelos demais membros do Tribunal.

 

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