Justiça multa Odilon e PDT em R$ 31,5 mil por propaganda antecipada em outdoor

Uma série de outdoors espalhados por Campo Grande ainda no final de 2017, com imagem do agora candidato do PDT ao governo do Estado, Odilon de Oliveira, rendeu multa de R$ 31,5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Para a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), partido e candidato infringiram a lei ao contratar 30 outdoors, por R$ […]

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Justiça multa Odilon e PDT em R$ 31,5 mil por propaganda antecipada em outdoor
Peça publicitária terminou em multa (Foto: divulgação/MPF)

Uma série de outdoors espalhados por Campo Grande ainda no final de 2017, com imagem do agora candidato do PDT ao governo do Estado, Odilon de Oliveira, rendeu multa de R$ 31,5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

Para a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), partido e candidato infringiram a lei ao contratar 30 outdoors, por R$ 27 mil, além de outros três painéis de LED, por R$ 4,5 mil, para divulgação da imagem de Odilon, ‘em contexto de notória pré-campanha’.

A defesa do PDT alegou que não foi notificado, à época da veiculação, para retirada da publicidade, e que, naquele momento, novembro de 2017, Odilon ainda não era filiado ao partido, e que a peça apenas informava a filiação.

Para o juiz Alexandre Branco Pucci, a alegação de que Odilon não era filiado, e por isso não deveria estar entre os representados pela PRE, ‘não merece acolhida’. O magistrado cita artigo 96 da lei 9504/97, que acolhe a possibilidade de que ‘qualquer pessoa que venha violar as normas que disciplinam o processo eleitoral’ possam ser alvo de ‘representações e reclamações relativas ao descumprimento da própria Lei das Eleições’.

“Vale dizer, seu conteúdo (do outdoor) é eleitoreiro, porque associado à imagem de pessoa que declaradamente tentará sua eleição para cargo público, impondo-se a conclusão de que a peça veiculada possui reflexo eleitoral, ainda que sem pedido de voto”, diz trecho da decisão.

A Procuradoria havia pedido condenação do ‘representado’ com pagamento de multa de R$ 25 mil por outdoor, mas o juiz estipulou a multa em R$ 31,5 mil, valor declarado pelo PDT como pago à empresa de publicidade.

(Colaborou Richelieu Pereira)

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