![Justiça multa Odilon e PDT em R$ 31,5 mil por propaganda antecipada em outdoor](/media/uploads/legacy/2018/07/odilon-outdoors-divulgacao-mpf-320x159.jpg)
Uma série de outdoors espalhados por Campo Grande ainda no final de 2017, com imagem do agora candidato do PDT ao governo do Estado, Odilon de Oliveira, rendeu multa de R$ 31,5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
Para a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), partido e candidato infringiram a lei ao contratar 30 outdoors, por R$ 27 mil, além de outros três painéis de LED, por R$ 4,5 mil, para divulgação da imagem de Odilon, ‘em contexto de notória pré-campanha’.
A defesa do PDT alegou que não foi notificado, à época da veiculação, para retirada da publicidade, e que, naquele momento, novembro de 2017, Odilon ainda não era filiado ao partido, e que a peça apenas informava a filiação.
Para o juiz Alexandre Branco Pucci, a alegação de que Odilon não era filiado, e por isso não deveria estar entre os representados pela PRE, ‘não merece acolhida’. O magistrado cita artigo 96 da lei 9504/97, que acolhe a possibilidade de que ‘qualquer pessoa que venha violar as normas que disciplinam o processo eleitoral’ possam ser alvo de ‘representações e reclamações relativas ao descumprimento da própria Lei das Eleições’.
“Vale dizer, seu conteúdo (do outdoor) é eleitoreiro, porque associado à imagem de pessoa que declaradamente tentará sua eleição para cargo público, impondo-se a conclusão de que a peça veiculada possui reflexo eleitoral, ainda que sem pedido de voto”, diz trecho da decisão.
A Procuradoria havia pedido condenação do ‘representado’ com pagamento de multa de R$ 25 mil por outdoor, mas o juiz estipulou a multa em R$ 31,5 mil, valor declarado pelo PDT como pago à empresa de publicidade.