Deu prazo para presidente citar medidas tomadas para afastá-lo

A juíza May Melke Amaral acolheu parcialmente pedido feito em ação popular contra o vereador (SD) e determinou suspensão do pagamento de salários e qualquer verba ao legislador. Ele foi condenado em sentença penal transitado em julgado e, portanto, está com os direitos políticos suspensos. A inicial pedia também o afastamento provisório do radialista, mas, segundo a decisão, a medida não é cabível neste momento.

“Com a suspensão do pagamento das verbas ao parlamentar Lucas de Lima, resguardado está o erário público, sendo prescindível o afastamento pretendido pelo autor”, diz. Contudo, a magistrada deu cinco dias para que o presidente da Câmara Municipal, João Rocha (PSDB), informe à Justiça “quais as providências tomadas quanto ao procedimento de extinção do mandato do vereador Lucas de Lima, sob pena de incorrer em ato de improbidade”.

A suspensão dos pagamentos ao vereador garante que não haja dano ao erário. Já que, segundo a magistrada, “os mesmos (pagamentos), por certo, não poderão ser revertidos, com ressarcimento ao erário, sendo cabível e necessária, portanto, a pretendida suspensão imediata de todo e qualquer pagamento ao requerido Lucas de Lima, decorrente do exercício do mandato de vereador”.

Na semana passada, Rocha disse à imprensa que estava se reunindo com o jurídico da Casa de Leis para analisar caso, mas, devido ao recesso parlamentar que vai até o dia 2 de fevereiro, nada seria feito. Isso porque, segundo ele, qualquer medida a ser tomada precisa passar pelo parlamento, ou seja, somente após o início dos trabalhos legislativos de 2018.

Entenda

Radialista e ex-sócio de uma pizzaria, Luiz Carlos Correio de Lima, o Lucas de Lima, como é mais conhecido, foi condenado em 2012 pela 5ª Vara da Justiça Federal de a um ano e quatro meses de prisão, que foram convertidos na prestação de serviços comunitários.Justiça mantém vereador no cargo, mas suspende salários e verbas

O vereador era fiel depositário da Justiça do Trabalho em Campo Grande e utilizou bens da pizzaria para o pagamento de dívidas indevidamente, o que gerou o processo por apropriação indevida. À Justiça, o radialista famoso pelo programa ‘Amor Sem Fim', confessou ter cometido a infração, mas alegou que não houve dolo, ou seja, não foi intencional.

Lucas de Lima recorreu ao Tribunal Regional da 3ª Região, em São Paulo, onde os desembargadores mantiveram a sentença contra o parlamentar, publicada em fevereiro de 2016.

O próximo passo foi recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), cuja apelação foi rejeitada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, em meados do ano passado, e publicada em dezembro.