Justiça entende que Mochi invadiu espaço e deputado perde tempo de propaganda eleitoral

A tática de candidatos ao Governo Estadual, de participar da propaganda de outros candidatos de sua coligação sem necessariamente pedir voto a eles, não tem dado muito certo perante o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Depois de Odilon de Oliveira (PDT) perder 14 segundos de sua propaganda, em três decisões distintas, o candidato do MDB, Junior […]

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A tática de candidatos ao Governo Estadual, de participar da propaganda de outros candidatos de sua coligação sem necessariamente pedir voto a eles, não tem dado muito certo perante o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Depois de Odilon de Oliveira (PDT) perder 14 segundos de sua propaganda, em três decisões distintas, o candidato do MDB, Junior Mochi, também foi penalizado e perdeu dois segundos.

Para uns, o tempo retirado pode parecer insignificante, mas em se tratando de uma disputa acirrada pelo comando de Mato Grosso do Sul, até os segundos são preciosos. As decisões que penalizaram Odilon foram protocoladas pelo MDB, de Mochi. Desta vez, foi a coligação ‘Esperança e Mudança’, encabeçada pelo PDT, quem questionou a aparição do emedebista.

O PDT argumentou que, durante o horário eleitoral, o MDB teria usado o espaço destinado aos candidatos à Assembleia Legislativa da coligação para veicular propaganda de Junior Mochi, por meio da inserção de seu slogan de campanha, e também do presidenciável Henrique Meirelles (MDB).

O MDB, por outro lado, diz que em nenhum momento houve a veiculação da imagem de Mochi ou mesmo pedido de votos a ele e que a mensagem transmitida apenas constituiria manifestação de apoio às candidaturas de votos. A Procuradoria concordou com Odilon.

Responsável pelo caso, o juiz auxiliar Alexandre Branco Pucci disse que a, apesar de Mochi ter respeitado o limite de tempo, sua aparição não se traduziu em pedido de voto aos candidatos que cederam tempo, mas em publicidade que promove sua própria candidatura.

O magistrado ainda afirmou que seria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a competência para julgar a parte tocante ao ex-ministro Henrique Meirelles, pois, na corte, concentram-se representações eleitorais contra presidenciáveis.

A decisão deve ser cumprida na próxima sexta-feira (28). Em caso de descumprimento, a multa arbitrada é de R$ 15 mil.

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