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Política

Justiça Eleitoral nega pedido de impugnação e aprova candidatura de Alcides Bernal

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de impugnação contra o registro de candidatura a deputado federal de Alcides Bernal (PP). Os juízes da Corte rejeitaram a alegação de que o ex-prefeito de Campo Grande estaria inelegível por ter sido cassado quando comandava o Paço Municipal e aprovaram por […]
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Ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal. (Arquivo
Ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal. (Arquivo
Justiça Eleitoral nega pedido de impugnação e aprova candidatura de Alcides Bernal
Ex-prefeito de . (Foto: Arquivo/Midiamax)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de impugnação contra o registro de candidatura a de Alcides Bernal (PP). Os juízes da Corte rejeitaram a alegação de que o ex-prefeito de Campo Grande estaria inelegível por ter sido cassado quando comandava o Paço Municipal e aprovaram por unanimidade o registro.

O pedido de impugnação foi feito pela Coligação Amor, Trabalho e Fé, encabeçada pelo MDB, sustentando que Bernal consta como cassado no Infodip (Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos) porque teve o mandato de prefeito cassado pela Câmara de Vereadores.

A Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado a favor da candidatura atendendo a justificativa da defesa. Foi apresentado que decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nas eleições de 2014 garantiu que a cassação de seu mandato não gerou a inelegibilidade. Tanto é que o progressista concorreu ao cargo de senador naquele ano.

Relator do processo, o juiz eleitoral Abrao Razuk citou a decisão do TSE e como “prova inconteste” a participação do ex-prefeito nas eleições de 2016, quanto tentou a reeleição, para deferir a candidatura. Os outros membros da Corte acompanharam o seu voto.

“Efetivamente, a prova inconteste de que restou afastada a possibilidade de se reconhecer a inelegibilidade do impugnado pela hipótese em comento está no fato de que o mesmo participou das eleições de 2016, concorrendo regularmente ao cargo de Prefeito Municipal de Campo Grande”, argumenta Razuk no acórdão publicado.

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