A deu 30 dias para que o ex-prefeito (PP) e o ex-candidato a vice-prefeito, Ulisses Duarte (PP), paguem uma multa de R$ 10 mil por irregularidades na de 2016.

Na época, Bernal e Ulisses foram condenados a pagamento de R$ 20 mil cada por terem colocado a então comandante da Guarda Municipal, Adriana Severina Farias Lima, em propaganda política da chapa, trajando uniforme da instituição.

A representação do Ministério Público Eleitoral foi acolhida pelo juiz eleitoral José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, que condenou a chapa à multa de R$ 20 mil cada em setembro do ano passado.

“Essa espécie de propaganda, utilizando-se de servidores públicos no exercício de suas atividades policiais, tem a capacidade de criar um desequilíbrio na disputa eleitoral, portanto, deve ser reconhecida a sua abusividade”, declarou o juiz.

Em março, a pena baixou para multa de R$ 10 mil para cada, depois de Bernal e Ulisses terem entrado com recurso especial contra a decisão em primeira instância. O recurso foi parcialmente acolhido pela desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges.

Na última semana, os autos do processo retornaram da instância superior ao juiz José Henrique Neiva, que determinou o recolhimento das multas no prazo de 30 dias. Caso não paguem, Bernal e Ulisses podem ir para a dívida ativa.

Outro Lado

O ex-prefeito Alcides Bernal alegou que pretende entrar com recurso no prazo contra a cobrança da multa. “Nós vamos obedecer a legislação eleitoral que permite recorrer da decisão. Apesar de todo respeito que nós temos à decisão do juiz, nós temos a opção do recurso”, afirmou.

Bernal também justificou o uso da Comandante da Guarda em sua campanha como “liberdade do cidadão de participar de uma campanha eleitoral”.  “Eu não posso ser punido porque uma pessoa deu o seu relato”, disse.

“Penso que se uma pessoa declarar uma situação que é verdadeira num programa eleitora, ela está fazendo nada mais que todo cidadão pode fazer, de manifestar seu pensamento, de participar de uma campanha eleitoral”, declarou Bernal.