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Política

Justiça Eleitoral proíbe queima de fogos em campanhas em duas cidades do MS

O juiz eleitoral da 49ª Zona Eleitoral, Luciano Pedro Beladelli, publicou uma portaria nesta sexta-feira (17) proibindo a queima de fogos de artifício de qualquer tipo em qualquer evento de cunho eleitoral e político no município de Anastácio e também em Dois Irmãos do Buriti. A restrição vale para reuniões, comícios, carreatas, caminhadas e passeatas […]
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Justiça Eleitoral proíbe queima de fogos em campanhas em duas cidades do MS
Partidos podem ter eventos cancelados por uso de fogos, diz juiz (Reprodução: Prefeitura de SP)

O juiz eleitoral da 49ª Zona Eleitoral, Luciano Pedro Beladelli, publicou uma portaria nesta sexta-feira (17) proibindo a queima de fogos de artifício de qualquer tipo em qualquer evento de cunho eleitoral e político no município de e também em .

A restrição vale para reuniões, comícios, carreatas, caminhadas e passeatas realizadas em propriedades particulares assim como em espaços públicos, como ruas, avenidas e praças, até o dia 7 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições.

O juiz abriu uma exceção para que, a partir das 18h do dia do primeiro turno, os partidários dos candidatos vitoriosos possam efetuar a queima de fogos em reunião política de comemoração, desde que até às 22h e que o evento seja comunicado previamente à Polícia Militar.

As regras para Anastácio e Dois Irmãos do Buriti continuarão vigentes, em caso de segundo turno, até o dia 28 de outubro. Partidos que desrespeitarem a portaria terão seus eventos cancelados, os fogos apreendidos e serão notificados sobre ocorrência de crime eleitoral, em caso de reincidência.

Na portaria, o juiz Luciano Beladelli justificou a proibição alegando que o uso indiscriminado de fotos de artifícios em áreas urbanas gera “sérios desconfortos aos moradores, animais de estimação e animais silvestres”.

O juiz ainda recordou que que os fogos poderiam ser utilizados como arma por partidários em “latente animosidade” contra seus adversários políticos, e lembrou que não existe regulamentação sobre queima de fogos em Mato Grosso do Sul.

O magistrado também recordou um acidente ocorrido durante a campanha eleitoral de 2010, no município de Águas Lindas, em Goiás, durante a carreata do então candidato ao governo do Estado, Iris Rezende (MDB).

Na ocasião, um caminhão carregado de explosivos iria dar início à queima de fogos, porém um dos rojões subiu ao ar, voltou e explodiu todos que estavam na caçamba. Uma mulher e uma criança ficaram feridas.

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