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Política

Juiz suspende propaganda de candidato ao Senado por aparição de prefeito

O juiz eleitoral Alexandre Branco Pucci decidiu, nesta quarta-feira (3), acatar em partes pedido da coligação Amor, Trabalho e Fé, encabeçada pelo MDB, e suspender propaganda eleitoral de candidato ao Senado pelo PSDB. O motivo da suspensão é excesso de tempo na aparição do prefeito da Capital, Marquinhos Trad (PSD). No pedido protocolado à Justiça, […]
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Juiz suspende propaganda de candidato ao Senado por aparição de prefeito
Foto: Suacidade.com

O juiz eleitoral Alexandre Branco Pucci decidiu, nesta quarta-feira (3), acatar em partes pedido da coligação Amor, Trabalho e Fé, encabeçada pelo MDB, e suspender propaganda eleitoral de candidato ao Senado pelo PSDB. O motivo da suspensão é excesso de tempo na aparição do prefeito da Capital, Marquinhos Trad (PSD).

No pedido protocolado à Justiça, o MDB afirma que em propaganda do candidato tucano Marcelo Miglioli veiculada no dia 27 de setembro, o prefeito de aparece fazendo propaganda para o político.

A aparição do prefeito é legal de acordo com a regra eleitoral, no entanto, o tempo em que o atual prefeito faz propaganda para o candidato ao Senado não pode extrapolar 25% do tempo total da propaganda. Segundo o MDB, Miglioli tinha 30 segundos para a propaganda e 16 segundos do tempo foram utilizados pelo prefeito.

Além de pedir a suspensão da propaganda, o MDB também solicitou à Justiça que a coligação tucana fosse suspensa. Em sua decisão, o juiz Alexandre Pucci afirmou que o tempo de aparição do atual prefeito foi extrapolado na propaganda tucana.

“Portanto, no que se refere à participação do prefeito de Campo Grande, Marcos Trad nas inserções de propaganda eleitoral na TV do candidato Marcelo Miglioli, há que se considerar, inicialmente, que sua participação é admitida pelo art. 54, caput, da Lei n.º 9.504/97, desde que respeitado o limite de ocupação de até 25% do tempo de cada programa ou inserção”, diz.

O juiz eleitoral decidiu, portanto, proibir a coligação tucana de exibir a propaganda novamente, sob pena de multa no valor de R$ 15 mil. O juiz não atendeu ao pedido do MDB que queria a suspensão da coligação de Miglioli. Os envolvidos no caso serão notificados da decisão.

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