O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, recebeu nesta segunda-feira (11), a petição inicial contra , em ação decorrente da Operação Lama Asfáltica. Giroto tentava anular as provas obtidas pela Polícia Federal e usadas pelo MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em ação de improbidade administrativa na qual é réu.

Giroto é acusado de manter bens incompatíveis com sua renda, enquanto secretário de Obras, identificados a partir de uma aeronave, elevada movimentação em dinheiro na reforma de uma casa no Residencial de luxo Dahma I, além da aquisição das fazendas Maravilha e Vista Alegre, em conjunto com Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano, e João Afif.

Para barrar a ação, o ex-secretário alegou que o Ministério Público teria omitido provas essenciais nos autos, o que dificultava sua defesa e, por isso, pedira que a inicial fosse rejeitada pelo juízo. Por outro lado, o órgão apontou que não haveria qualquer impedimento apontado pela defesa que justificasse a rejeição.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o Ministério Público não tem o dever de produzir provas para a defesa de Giroto o que caberia tão somente a ela e que todas as provas necessárias à defesa estariam disponíveis nos autos.

“O autor da ação, seja ele o Ministério Público ou o particular (nos casos em que cabe), não tem obrigação de trazer ao processo peças de interesse da defesa. Aliás, é para isto que a defesa existe, para que ela própria reúna e apresente os elementos que interessam a ela”, diz o magistrado.

O magistrado ainda afirmou que estava claro que a defesa estaria utilizando de má-fé para prolongar o processo, o que caracterizaria abuso de defesa.

“Este pedido beira as raias da má-fé, pois está visível a intenção da defesa de inflar o processo com milhares de documentos de modo a dificultar a análise pelo juízo. Esta conduta, sem dúvida alguma, caracteriza abuso do direito de defesa, pois a parte usa dos sagrados princípios da ampla defesa e do contraditório, existentes para garantir o equilíbrio das partes na busca pela verdade e pela justiça, para tentar desequilibrar a disputa em favor do requerido, tornando impossível ao autor desincumbir-se da sua missão”, diz trecho do parecer.

Conforme a decisão, o juiz classificou os fatos apresentados pelo Ministério Público como graves e que estariam amparados, no geral, em elementos convincentes e que, por isso, mereciam ser submetidos ao contraditório e a ampla defesa.

“Sendo assim, nos parece que somente a instrução do processo é capaz de revelar se o fato narrado na inicial possui a natureza de improbidade que o Ministério Público reclama. Por estes motivos, recebo a inicial em relação ao requerido”, conclui o juiz.