Juiz nega pedido de Odilon para retirar do ar propaganda que cita o filho
Foto: Midiamax

O juiz eleitoral Juliano Tannus negou, nesta quinta-feira (25), pedido da coligação encabeçada pelo PDT de Odilon de Oliveira que queria proibir a coligação de () de veicular propaganda eleitoral. O pedetista também tentava obter direito de resposta, solicitação negada pelo juiz do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

A coligação de Odilon representou contra Reinaldo em razão de propaganda veiculada em 18 de outubro que trariam, segundo o pedetista, “seriam notícias inverídicas com teor difamatório e injurioso ao candidato Odilon de Oliveira”.

Na propaganda eleitoral de Reinaldo, foi publicado trecho de reportagem que tratava sobre a visita de Odilon Junior, filho e coordenador de campanha de Odilon, a André Puccinelli (MDB) no presídio, antes do partido anunciar apoio ao PDT.

Para a coligação de Odilon, a visita ocorreu em razão de Odilon Junior ser advogado e, por isso, não haveria ilegalidade na visita. Odilon solicitou suspensão da propaganda eleitoral, além de direito de resposta. Os pedidos já haviam sido negados em caráter liminar.

Na decisão desta quinta, o juiz Juliano Tannus analisou o mérito da questão, afirmando que a propaganda não possui elementos de calúnia, difamação ou injúria.

“Porquanto não ataca a pessoa do candidato ODILON DE OLIVEIRA, mas critica o fato de que o referido candidato aceito publicamente apoio político do MDB, mesmo já tendo feito duras críticas ao partido, inclusive por supostos casos de ”, diz Tannus, ao negar todos os pedidos do pedetista na representação.