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Política

Juiz federal suspende decisão do Senado que tornou Delcídio inelegível

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, suspendeu, nesta quinta-feira (4), decisão do Senado Federal, de 2016, que tornou o senador Delcídio do Amaral (PTC) inelegível. Apesar da decisão, o candidato ao Senado ainda aguarda julgamento da candidatura pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Com mandato cassado em maio […]
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Juiz federal suspende decisão do Senado que tornou Delcídio inelegível

O juiz federal Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de , suspendeu, nesta quinta-feira (4), decisão do Senado Federal, de 2016, que tornou o senador (PTC) inelegível. Apesar da decisão, o candidato ao Senado ainda aguarda julgamento da candidatura pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral).

Com mandato cassado em maio de 2016, Delcídio do Amaral foi absolvido da acusação de obstrução de Justiça em julho deste ano, pela Justiça Federal de . Antes do julgamento, o senador já estava com mandato cassado e inelegível em razão de resolução do Senado.

Com a absolvição, Delcídio ingressou, no dia 21 de setembro, na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Senado com pedido de revisão da decisão para que voltasse a ser considerado elegível. O pedido de candidatura para disputar ao Senado foi ingressado no TRE em 17 de setembro, e ainda está pendente de julgamento.

Em razão de não ter tido o pedido analisado, Delcídio decidiu recorrer à Justiça Federal, que nesta quinta-feira concordou com o pedido e suspendeu a resolução do Senado.

Na decisão, o juiz Pedro Pereira afirma que cabe também à Justiça Federal analisar pedidos para rever decisões do Legislativo, em caso de inelegibilidade.

“Diante do exposto, presente a urgência, consubstanciada no calendário eleitoral prevendo datas inadiáveis para o alistamento e a verossimilhança, representada pela inelegibilidade, concedo a tutela de urgência com o fim de suspender os da Resolução nº 21/2016, do Senado Federal, no efeitos tocante à inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, “b”, da LC 64/90.”, completa o juiz.

 

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