Efeitos da lei valem desde 1º de janeiro

Depois de ficar por dois anos tramitando na Assembleia, gerar discussões acaloradas entre parlamentares e despertar polêmicas, o projeto inicialmente conhecido como , foi sancionado nesta segunda-feira (15), pela governadora em exercício, Rose Modesto (PSDB).

O projeto ‘dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento à violência e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul'.

De acordo com a nova legislação, as escolas da rede pública estadual poderão executar e aplicar atividades com fins educativos, como ação disciplinar posterior à advertência verbal ou escrita, desde que respeitando o que prevê o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Regimento Interno das unidades.

“As atividades com fins educativos deverão ocorrer mediante a prática de ações voluntárias de manutenção e preservação do patrimônio escolar, preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular, por meio de registro da ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso, constando a presença e a anuência dos pais ou do responsável legal”, prevê a nova lei.

As escolas poderão ainda estabelecer práticas de ações educacionais, como reuniões com os alunos e demais segmentos da comunidade escolar para discutir questões relacionadas à violência na escola, palestras, seminários, ciclos de debates e outras atividades pedagógicas que possibilitem ao estudante oportunidade de refletir sobre a conduta praticada e sua responsabilização consciente, dentre outras atividades.

A lei prevê que caberá ao pai ou responsável legal reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos.

O projeto prevê ainda que o gestor escolar adote providências para apurar suspeita de que o estudante esteja carregando algum objeto que coloque em risco a integridade física própria ou de terceiros, porém, proíbe a exposição do aluno eventualmente revistado ou situação vexatória.

Por fim, a lei, que entre vigor hoje com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018, ainda estabelece que ‘para efeito das regras de benefícios sociais concedidos às famílias carentes, a administração da Escola Pública comunicará às autoridades competentes a omissão de pais ou responsáveis, quanto aos seus deveres de acompanhar frequência e desempenho dos filhos'.