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Política

Em parecer favorável, MP-MS compara Aquário do Pantanal à Torre Eiffel

Órgão alegou que há urgência no término às obras
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O MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) emitiu parecer favorável ao pedido do Governo do Estado para contratação de empresa sem processo licitatório para conclusão do e comparou a obra a outras renomadas como a Torre Eiffel, em Paris, na França e o Cristo Redentor, símbolo do .

A tentativa do Governo esbarrou na negativa do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que rejeitou homologar acordo firmado entre o Executivo, TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) e Ministério Público.

No parecer, o MP alega que há urgência no término do empreendimento e que a dispensa de se justifica pela rescisão do contrato com a vencedora, além dos riscos de a estrutura ser danificada e pelos animais já adquiridos pelo Governo. O parecer é assinado pelo procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de .

“Conforme consta da peça inicial de p. 01/08, a necessidade de término das obras, com urgência, mediante valor fixo preestabelecido no acordo, com dispensa à licitação, justifica-se pela rescisão da empresa anteriormente contratada, da recusa da licitante perdedora em assumir a obra, do temor de perecimento da estrutura existente e dos animais já adquiridos”, diz trecho do parecer.

O MP ainda alega que um novo processo de licitação demandaria pelo menos mais 8 meses e que esse tempo poderia agravar os danos à estrutura, aumentando os curtos de seu término. “ Além do que uma nova licitação demandaria em torno de 08 meses, fato que agravaria os danos causados pelo abandono da obra e que poderia aumentar ainda mais os custos para o seu término”.

A medida teria o intuito de agilizar a conclusão e “zelar pela lisura e integridade dos contratos”. “Portanto, diante de tais premissas, parece-nos que esse acordo tem o condão de solucionar, da melhor forma possível, o término da obra Aquário do Pantanal”.

Acordo

O acordo previa que a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) contratasse uma empresa para execução de obras de engenharia civil e outra para execução do sistema de suporte à vida, sem licitação, pelos valores de R$ 27.569.539,34 e R$ 11.204.906,11, respectivamente.

Ao negar a homologação do acordo, o magistrado afirmou que “a consequência imediata desta homologação será uma espécie de salvo conduto ao Poder Executivo, para que faça contratação sem licitação de empresas para a conclusão de obra com custos estimados em quase R$ 40.000.000,00”.

O magistrado ainda explicou já tramita, em sua vara, uma ação de improbidade administrativa em que se discute justamente a ilegalidade da contratação da empresa Fluídra, sem licitação, pelo valor de R$ R$ 17.270.515,72 para a execução de sistema de suporte à vida. Para o juiz, a existência dessa ação impede que seja concedida nova autorização ao Governo do Estado repetir a contratação sem processo licitatório.

 

 

 

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