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Política

Coagir votos de funcionários é violação trabalhista, diz Ministério Público

O MPT (Ministério Público do Trabalho) divulgou, na segunda-feira (1°), nota pública para alertar as empresas de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O aviso vem após o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, afirmar em vídeos na internet que faz pesquisas em suas lojas. […]
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Coagir votos de funcionários é violação trabalhista, diz Ministério Público
Luciano Hang, dono da rede de lojas . (Foto: Reprodução/Vídeo)

O MPT (Ministério Público do Trabalho) divulgou, na segunda-feira (1°), nota pública para alertar as empresas de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O aviso vem após o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, afirmar em vídeos na internet que faz pesquisas em suas lojas.

Além de investigar em quem os funcionários votarão nas eleições presidenciais, ele faz ameaças àqueles que pretendem votar em branco, nulo ou na “esquerda”. De acordo com o empresário, as pesquisas internas mostram que 30% de colaboradores votarão branco e nulo.

De acordo com a nota, tal prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT.

Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.

“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica Fleury.

Eventuais violações ao direito fundamental dos trabalhadores à livre orientação política no campo das relações de trabalho podem ser denunciadas ao MPT no seguinte endereço: www.mpt.mp.br.

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