Empresas condenadas pelo uso direto ou indireto de poderão ter o CNPJ cassado e seus dirigentes impedidos de exercerem a mesma função por dez anos. É o que estabelece a proposta cujo parecer favorável foi aprovado, nesta quinta-feira (26), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a penalidade deve ser estendida às empresas que também se beneficiam com produtos oriundos da exploração da mão-de-obra dos trabalhadores. Os empregadores também ficam sujeitos a todas penalidades já previstas em lei àqueles que fazem uso de trabalho análogo à escravidão, como ações civis, criminais e multas administrativas.

A punição pode levar ao fechamento do comércio e só será aplicada, segundo o projeto, após sentença condenatória com trânsito em julgado. Com a aprovação do parecer, a proposta agora segue para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). Caso não haja recurso, a matéria não precisará do aval do plenário.

Configura-se trabalho escravo, pela legislação atual, aquele em que o funcionário é submetido a ameaça, exploração, violência física ou psicológica, jornada exaustiva, com expediente longo e sem intervalo adequado, bem como aqueles que apresentem riscos à integridade física do empregado.

Também é entendido como trabalho escravo situações onde o subordinado é forçado a trabalhara para pagar dívidas com alimentação, aluguel, ferramentas de trabalho e uso de transporte cobrados de forma abusiva.

(Com informações da Agência Brasil)