O empresário João Roberto Baird recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em um habeas corpus para tentar trancar as investigações da Operação Lama Asfáltica em Mato Grosso do Sul. Detentor de diversos contratos milionários com o governo do Estado durante a gestão de André Puccinelli (MDB), o empresário alega que as interceptações telefônicas devem ser anuladas e que houve constrangimento ilegal.

Em janeiro, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou o pedido. De acordo com a defesa do empresário, as escutas telefônicas para averiguar os crimes de peculato, corrupção passiva e fraude na Lei de Licitações não haviam sido autorizadas pelo então juiz da 3ª Vara Federal.

Os pedidos de quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancário foram feitos somente após os relatórios policiais referentes às escutas telefônicas, estendendo o pedido ao empresário.

“Verifica-se que a decisão que deferiu a interceptação telefônica se encontra devidamente justificada, inclusive com decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os atos processuais praticados pelo Juízo da 5ª Vara Federal são válidos. O argumento relativo à competência não merece prosperar, pois há indícios de graves desvios de recursos públicos federais”, decidiu o desembargador Paulo Fontes na época.

De acordo com o magistrado, o trancamento de um inquérito policial, por meio de habeas corpus, só é possível quando se verificam ‘a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inexistência de indícios de autoria ou materialidade, circunstâncias excepcionais que não foram evidenciadas no presente caso’.

Enquanto o STJ não julgar a questão, o processo sobre quebra de sigilo fica sem andamento na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, segundo petição publicada no Diário da Justiça Federal desta segunda-feira (11).