Pedido de habeas corpus foi negado pelo STF

Apesar de terem rejeitado o pedido de habeas corpus por questões processuais, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram analisar o pedido de liberdade do ex-ministro Antonio , em sessão nesta quarta-feira (11). Juízes e tribunais podem conceder a liberdade “de ofício”, ou seja, por iniciativa própria, se identificarem ilegalidade na prisão. É o que os ministros começaram a fazer no início da noite. A sessão está em andamento e os ministros votam sobre a liberdade de Palocci neste momento.

O pedido de habeas corpus foi rejeitado, por maioria de 6 votos a 5, sob o argumento de que como Palocci foi condenado após a decretação da prisão preventiva, a defesa do ex-ministro deveria ter apresentado um novo pedido de habeas corpus ao Supremo.

O voto relator do processo, Edson Fachin, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram para que o pedido fosse analisado.

Os seis ministros entenderam que não é possível julgar o pedido de habeas corpus contra a prisão preventiva de Palocci, decretada em setembro de 2016, depois que de a condenação no processo a que responde na Operação Lava Jato ter mantido a prisão do ex-ministro.

O ministro Marco Aurélio Mello se mostrou surpreso com a decisão anunciada pela presidente da Corte, Cármen Lúcia. “Nós vamos assentar a inadmissibilidade do habeas corpus e vamos apreciaar uma causa de pedir desse mesmo habeas corpus?”, questionou.

“Tempos estranhos”, comentou o ministro, que havia destacado a preocupação com o possível excesso de prazo no caso de Palocci.

Antes, o tribunal decidiu que o processo poderia ser julgado pelo plenário do Supremo e não pela 2ª Turma do tribunal.

O primeiro ponto tratava sobre o poder do relator de enviar o processo para julgamento em plenário. O normal seria que o recurso de Palocci fosse julgado pela 2ª Turma, colegiado de 5 ministros com atribuição, assim como a 1ª Turma, para julgar esse tipo de recurso.

Mas Fachin decidiu remeter o processo ao plenário por entender que o julgamento pelos 11 ministros poderá resolver uma divergência de entendimento entre as duas turmas do STF.

O que já ficou decidido por unanimidade nesta quarta-feira é que o relator do processo pode decidir quando enviar o caso para julgamento pelo plenário.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandoswski concordaram com esse ponto, mas afirmaram que o envio do processo ao plenário exige uma decisão fundamentada. 

Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou Fachin argumentando que a sentença condenatória de junho do ano passado prejudicou a análise do recurso, impetrado anteriormente.

“No caso específico, o pedido se apoia fortemente em uma análise de conteúdo probatório, inclusive, pré-decisão em primeiro grau”, declarou.

Ex-ministro está preso desde 2016

Palocci está preso preventivamente desde setembro de 2016 por ordem do juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. Em junho do ano passado, Palocci foi condenado por Moro a 12 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Hoje o STF está julgando recurso da defesa contra a primeira prisão ordenada por Moro. O argumento de Fachin é de que a defesa deveria ter apresentado um novo pedido de liberdade após Palocci ser condenado.

Palocci ocupou as pastas da Fazenda, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e da Casa Civil, na gestão de Dilma Rousseff (PT).

O ex-ministro foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) sob a acusação de ter participado de um esquema de corrupção evolvendo a Odebrecht e contratos com a Petrobras.

A defesa de Palocci afirma que o ex-ministro não interferiu para favorecer a Odebrecht na licitação das sondas.

O advogado Alessandro Silvério, que representa Palocci, defendeu que o pedido fosse julgado pela 2ª Turma do STF –composta por Fachin e pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli– e não pelo plenário, sustentando que trata-se do colegiado “natural”.

Em sua fala, Silvério reconheceu que havia “indícios fortes” de materialidade para a decretação da prisão por Moro, mas criticou o magistrado por determinar o “encarceramento prematuro” e a “antecipação de pena”.

“O último fato [investigado] teria ocorrido 50 meses antes”, frisou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o recurso fosse negado.

“Subsistem os motivos com base nos quais a prisão preventiva foi decretada: manter a ordem pública e a aplicação da lei penal”, explicou Dodge.

A procuradora afirmou ainda que Palocci é um “homem poderoso com conexões com pessoas igualmente poderosas” e pode “influir contra o regular termo da ação penal”.