Ele teria recebido propina da Petrobras
O deputado federal Vander Loubet (PT/MS) virou réu nesta terça-feira (14) em processo no STF (Supremo Tribunal Federal). Ele responderá, junto com o advogado Ademar da Chaga Cruz e o ex-ministro Pedro Paulo Leoni, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A acusação contra Vander é de recebimetno de R$ 1 milhão em propina, vinda da BR-Distribuidora, subsidiária da Petrobras. A decisão é da Segunda Turma do STF que, por unanimidade, acatou voto do relator, Edson Fachin.
De acordo com a decisão, o parlamentar também vai responder pelo crime de organização criminosa, considerando os indícios do suposto recebimento de vantagem indevida oriunda do esquema montado para desviar recursos da Petrobras, investigado pela operação Lava Jato. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
A denúncia apresentada aponta que o parlamentar solicitou e recebeu entre 2012 e 2014, cerca de R$ 1 milhão, pagos em 11 parcelas pelo doleiro Alberto Youssef, delator da Lava Jato. A Procuradoria Geral da República acredita que o dinheiro supostamente entregue ao deputado foi desviado da BR Distribuidora.
Argumento da defesa
No julgamento, o advogado dele, José Marcelo Limp Pedroso, disse que o deputado jamais recebeu em suas contas bancárias, ou por intermédio de terceiros, recursos desviados da Petrobras. Para o defensor, não existem provas e indícios sobre as condutas imputadas ao parlamentar. “Nestes autos não existem elementos indiciários para o recebimento da denúncia”, argumentou a defesa, segundo informação divulgada pela Agência Brasil.
A acusação incluía, ainda, a advogada Fabiane Karina Miranda Avanci e a esposa do deputado Roseli Loubet, que tiveram a denúncia rejeitada pelo STF.
Em nota, Vander afirmou que recebe com serenidade o resultado do julgamento, “em especial pela absolvição da minha minha esposa e de uma advogada e pelo fato de apenas uma parte das denúncias ter sido aceita”.
Vander disse que no curso do processo terá a oportunidade de provar que não cometeu atos ilícitos.