Multa foi por conta de cavalete irregular.

Em decisão unânime, o (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve multa ao ex-prefeito pela distribuição de cavaletes pela cidade, sob a responsabilidade da prefeitura de , com as expressões “estamos recuperando Campo Grande” e “as pessoas em primeiro lugar” três meses antes da eleição do ano passado. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (29). Bernal administrava a capital e era candidato à reeleição. Ele disse ao Midiamax que irá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No TRE-MS, os juízes rejeitaram o argumento de cerceamento de defesa e, no mérito, negaram provimento ao recurso, mantendo a multa no valor mínimo legal, de R$ 5 mil. Para o tribunal, houve veiculação de publicidade institucional em período vedado com a finalidade de beneficiar o então prefeito. No entendimento dos magistrados, “é dispensada a divulgação do nome e da imagem do beneficiário na propaganda institucional para a configuração da conduta vedada”.

Outro lado

O ex-prefeito disse que a decisão é um “equívoco” da Justiça Eleitoral e que o cavalete tinha o objetivo apenas de sinalizar uma obra, pedindo desculpas aos transeuntes.

“Nós vemos coisas muito mais graves. A decisão foi por causa de um cavalete e não milhares deles espalhados pela cidade. Não tem foto [minha], não tem nome, número de candidato, ou menção político-eleitoral, apenas registra que estamos trabalhando. Não é motivo para condenação financeira”, disse.