Ex-prefeito terá que pagar custas processuais

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou gratuidade ao ex-prefeito de , (PP), que ingressou com agravo contra decisão que bloqueou R$ 2,5 milhões em bens, mas alega não ter condições de pagar pelos trâmites processuais. O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa explicou que, mesmo quando há bloqueio de contas e bens, não é permitido que a decisão abranja renda de cunho alimentar e de sobrevivência.TJ-MS nega gratuidade a recurso de Bernal que tenta desbloquear R$ 2,5 milhões

Além disso, acrescentou que não basta dizer que não tem condições de bancar financeiramente a tramitação do processo, é necessário comprovar. “Ocorre que o deferimento irrestrito do benefício da Justiça Gratuita, ante mera declaração da parte interessada, importa desvirtuamento do instituto e, portanto, não encontra respaldo na Constituição Federal”.

O relator do caso completou argumentando que inexiste elemento nos autos que comprove a hipossuficiência dita pela defesa. Aliás, observa que o próprio ex-prefeito diz na ação que possui condições de comprar imóvel de R$ 1,5 milhão. “O que, por si só, é incompatível com o benefício pleiteado”.

Agora, Bernal tem cinco dias para pagar guia de recolhimento de taxa judiciária, sob risco de não conhecimento do agravo. Ele teve os bens bloqueados por decisão do juiz Alexandre Antunes da Silva, após o MPE-MS (Ministério Público Estadual) ajuizar processo apontando suposto enriquecimento ilícito do progressista.