Suspenso há quase um ano, concurso da Câmara pode ter desfecho em 15 dias

Grupo com 29 aprovados aguarda para tomar posse

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Grupo com 29 aprovados aguarda para tomar posse

Suspenso há mais de 11 meses, o concurso público realizado no dia 29 de novembro de 2015 para preencher 29 vagas no quadro de servidores efetivos da Câmara de Dourados, município distante 228 quilômetros de Campo Grande, poderá ter um desfecho nos próximos 15 dias. Esse foi o prazo solicitado à Justiça por MPE (Ministério Público Estadual) e pela própria Casa de Leis para solucionarem o caso extrajudicialmente.

Na quinta-feira (9), data limite para que as partes envolvidas no processo apresentassem suas alegações finais, um documento assinado pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno e pelo procurador-geral do Legislativo, José Gomes da Silva, pediu ao juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da Comarca, a concessão do “prazo de 15 dias corridos, a fim de que sejam encerradas as tratativas extrajudiciais visando a resolução do conflito”.

“Após tratativas realizadas em sede extrajudicial, e na intenção de solucionar consensualmente o conflito objeto do presente, atendendo aos preceitos da nova ótica processual brasileira (art. 2º, §2, do Código de Processo Civil), aliado à assunção da nova Presidência da Casa de Leis, ora requerida, restou demonstrada a intenção desta no sentido de, por ato próprio e independente de decisão judicial, resolver a questão posta”, argumentou o MPE.

Foi a própria 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social quem pediu a suspensão do concurso ainda em fevereiro de 2016. Por meio de ação civil pública, apontou “a existência de diversas irregularidades desde a contratação da instituição para a realização do certame até a aplicação das provas”.

Dentre elas, citou “violação aos princípios administrativos, notadamente do sigilo e isonomia, ante a inserção de questões idênticas em provas aplicadas em turnos distintos”, além de “ausência de prova prática, visando atestar a capacidade técnica dos candidatos ao cargo de advogado, no desempenho da atividade jurídica, diferente do que ocorreu com os cargos de motorista e agente de segurança” e “ausência de razoabilidade e segurança jurídica no que tange à análise dos recursos interpostos em desfavor do resultado do teste de aptidão física para o cargo de agente de segurança”.

Embora tenha tido o pedido de liminar negado na 6ª Vara Cível da Comarca, o MPE recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e conseguiu a suspensão do concurso no dia 1º de março de 2016, em decisão do desembargador Nélio Stábile, relator do processo na 3ª Câmara Cível da Corte estadual.

“A nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso com indícios, suficientes, de irregularidades pode trazer prejuízos incomensuráveis ao erário, uma vez que é contrária ao interesse público a contratação de instituição com violação a parâmetros da Lei n. 8.666/1993, a princípios constitucionais e a cláusulas dispostas no próprio contrato administrativo”, ponderou o desembargador na ocasião.

Desde então, nove dos 29 aprovados no concurso ingressaram no processo como terceiros interessados, na tentativa de garantir a posse nos respectivos cargos. E no dia 18 de novembro do ano passado houve uma audiência designada pela 6ª Vara Cível da Comarca, com a presença de MPE, Câmara, o grupo de aprovados e o Idagem (Instituto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Municipal), responsável pela aplicação das provas. Já naquela ocasião as partes concordaram em manter aberta a possibilidade de entrar em consenso sobre a solução do impasse.

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