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Política

Suspenso há quase um ano, concurso da Câmara pode ter desfecho em 15 dias

Grupo com 29 aprovados aguarda para tomar posse
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Grupo com 29 aprovados aguarda para tomar posse

Suspenso há mais de 11 meses, o concurso público realizado no dia 29 de novembro de 2015 para preencher 29 vagas no quadro de servidores efetivos da Câmara de , município distante 228 quilômetros de , poderá ter um desfecho nos próximos 15 dias. Esse foi o prazo solicitado à Justiça por MPE (Ministério Público Estadual) e pela própria Casa de Leis para solucionarem o caso extrajudicialmente.

Na quinta-feira (9), data limite para que as partes envolvidas no processo apresentassem suas alegações finais, um documento assinado pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno e pelo procurador-geral do Legislativo, José Gomes da Silva, pediu ao juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da Comarca, a concessão do “prazo de 15 dias corridos, a fim de que sejam encerradas as tratativas extrajudiciais visando a resolução do conflito”.

“Após tratativas realizadas em sede extrajudicial, e na intenção de solucionar consensualmente o conflito objeto do presente, atendendo aos preceitos da nova ótica processual brasileira (art. 2º, §2, do Código de Processo Civil), aliado à assunção da nova Presidência da Casa de Leis, ora requerida, restou demonstrada a intenção desta no sentido de, por ato próprio e independente de decisão judicial, resolver a questão posta”, argumentou o MPE.

Foi a própria 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social quem pediu a suspensão do concurso ainda em fevereiro de 2016. Por meio de ação civil pública, apontou “a existência de diversas irregularidades desde a contratação da instituição para a realização do certame até a aplicação das provas”.

Dentre elas, citou “violação aos princípios administrativos, notadamente do sigilo e isonomia, ante a inserção de questões idênticas em provas aplicadas em turnos distintos”, além de “ausência de prova prática, visando atestar a capacidade técnica dos candidatos ao cargo de advogado, no desempenho da atividade jurídica, diferente do que ocorreu com os cargos de motorista e agente de segurança” e “ausência de razoabilidade e segurança jurídica no que tange à análise dos recursos interpostos em desfavor do resultado do teste de aptidão física para o cargo de agente de segurança”.

Embora tenha tido o pedido de liminar negado na 6ª Vara Cível da Comarca, o MPE recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e conseguiu a suspensão do concurso no dia 1º de março de 2016, em decisão do desembargador Nélio Stábile, relator do processo na 3ª Câmara Cível da Corte estadual.

“A nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso com indícios, suficientes, de irregularidades pode trazer prejuízos incomensuráveis ao erário, uma vez que é contrária ao interesse público a contratação de instituição com violação a parâmetros da Lei n. 8.666/1993, a princípios constitucionais e a cláusulas dispostas no próprio contrato administrativo”, ponderou o desembargador na ocasião.

Desde então, nove dos 29 aprovados no concurso ingressaram no processo como terceiros interessados, na tentativa de garantir a posse nos respectivos cargos. E no dia 18 de novembro do ano passado houve uma audiência designada pela 6ª Vara Cível da Comarca, com a presença de MPE, Câmara, o grupo de aprovados e o Idagem (Instituto de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Gestão Municipal), responsável pela aplicação das provas. Já naquela ocasião as partes concordaram em manter aberta a possibilidade de entrar em consenso sobre a solução do impasse.

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