Casa de Leis já respondeu o motivo do não pagamento

O (Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de ) ingressou com ação contra a Câmara Municipal para receber contribuição sindical referente a 2017. Conforme a inicial, o presidente da Casa de Leis, João Rocha (PSDB), justificou que tomou como base publicação do Diário Oficial da União do dia 6 de junho, suspendendo os efeitos da instrução normativa de fevereiro deste ano.Sisem aciona Câmara Municipal para receber contribuição sindical de 2017

Ela estabelecia que os órgãos da administração federal, estadual e municipal direta e indireta, deveriam recolher contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Contudo, segundo argumenta defesa do Sisem, diante da confusão causada pela suspensão, o Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, emitiu nota informativa (nº.2/2017/GAB/SRT/MTB) confirmando que a contribuição sindical deve ser recolhida dos servidores públicos.

“Verifica-se que a contribuição sindical é devida pelos servidores públicos independente da existência de lei específica regulamentando sua instituição, assim, deve ser repassado imediatamente as contribuições sindicais dos servidores públicos municipais em favor do sindicato autor”, diz a inicial. Portanto, pede que seja deferida liminar em regime de urgência.