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Política

Seleta segue em batalha judicial para receber R$ 8,7 milhões da Prefeitura

Valor é referente à cota patronal retida desde 2016
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Valor é referente à cota patronal retida desde 2016

Com convênio extinto e guerra de liminares, a Sociedade Caritativa e Humanitária ingressou com ação cobrando R$ 8,7 milhões da Prefeitura de . O total é equivalente à cota patronal retida pelo Executivo desde maio de 2016, quando a cidade era administrada por Alcides Bernal (PP).

Conforme os autos, há sentença condenando o Município liberar o montante, porém ainda não foi acatada, por isso a tentativa judicial. Caso novamente haja descumprimento, o pedido é para que os bens públicos sejam bloqueados.

 A entidade alega que o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) chegou a conceder liminar favorável ao Executivo, porém o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a derrubou por unanimidade.

Segundo narrado, a Corte superior “entendeu que na ‘obrigação de fazer’, prevista no Código de Processo Civil (CPC), é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal”.

Caso – A retenção da cota patronal começou justamente no mês em que a suspeita de contratação de funcionários fantasmas veio à tona. A batalha judicial começou logo em seguida quando a Seleta ajuizou o primeiro processo, sob alegação de que Bernal estava praticando pedaladas fiscais.Seleta segue em batalha judicial para receber R$ 8,7 milhões da Prefeitura

 “Verifica-se desvio de finalidade pela utilização dos convênios, pela Prefeitura Municipal, como forma de realizar uma ‘contabilidade criativa’, também conhecida pela expressão: ‘pedaladas fiscais’, uma forma de economizar os tributos inerentes à quota patronal, enriquecendo sem justa causa e lesando direitos da impetrante”.

Em agosto do ano passado, a entidade, inclusive, foi à Câmara Municipal pedir o impeachment do então prefeito, sob a argumentação de que Prefeitura não recolhe os encargos trabalhistas e previdenciários, se “apropriando dolosamente dos valores correspondentes”. Mas a solicitação acabou sendo arquivada por falta de documentos.

Em resposta, o Município disse que não cabia à Seleta tal cobrança. “Ora, sendo esta sua natureza não há interesse nem legitimidade da impetrante em postular seu recolhimento, visto ser prerrogativa exclusiva da Previdência Social a cobrança pelo não recolhimento de valores previdenciários patronais”.

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