Governador alegou que proposta é competência da União

O governador (PSDB) vetou o projeto de lei de autoria da deputada , também do PSDB, que obrigava hospitais públicos e privados de Mato Grosso do Sul a separar leitos para mães de natimorto ou com óbito fetal, além de oferecer acompanhamento psicológico à paciente.

Apesar de considerar o projeto ‘louvável', em sua justificativa o governador alegou que ele padece de ‘vício de constitucionalidade', já que a matéria em questão não compete ao Estado.Reinaldo veta lei de Mara que beneficiava mães de natimortos em maternidade

“No âmbito da competência concorrente, as normas gerais de proteção e defesa da saúde deverão advir, portanto, da União. Ao Estado, por sua vez, é permitida a ‘complementação' de normas gerais federais sobre essas matérias”, alegou o Chefe do Executivo Estadual.

Segundo a justificativa do veto, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29), as normais gerais de proteção e defesa da saúde são privativas do Governo Federal, e o Estado só poderia legislar em ‘obediência às diretrizes pré-fixadas', e não poderia fazê-lo em unidades privadas.

Além disso, o projeto violaria uma obrigação, caso pudesse ser levado a efeito, do Poder Executivo, que também arcaria com o ônus decorrentes de uma possível implantação da legislação proposta pela deputada tucana. E aumento de despesa não prevista e não autorizada ficam restritos apenas à administração estadual.