Argumento é de que houve manobra na nomeação

A batalha judicial entre a Prefeitura e a ex-diretora-presidente da (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de ), Vieira, ganhou novo capítulo. Agora, o Executivo Municipal ajuizou agravo em 2º grau contra a decisão proferida pelo juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, que determinou a suspensão da exoneração da ex-titular.

Conforme alegação do procurador do Município, Alexandre Ávalo, a argumentação usada na inicial e reforçada pela decisão de 1º grau não procede. “O que se contesta nestes autos, é a legalidade do ato administrativo que permitiu a recondução da agravada, razão pela qual afasta-se de pronto os argumentos da decisão que deferiu a liminar, vez que ausente o direito líquido e certo pugnado pela impetrante”.

De acordo com o agravo, a forma com a qual Ritva foi reconduzida ao cargo, no final de 2016, vai de encontro com a legislação que regula a própria agência. A primeira nomeação ocorreu em 25 de janeiro de 2013, como assessora especial da Secretaria Municipal de Governo, com acumulo de função como diretora-presidente da Agereg interinamente.

No dia 1º de julho daquele ano foi oficializada no cargo. “Como tais fatos ocorreram antes da alteração da Lei 4.423/2006, pela Lei Municipal 5.554/2015, a servidora, em 03/04/2013 foi nomeada pela primeira vez para compor o Conselho Regulador, com mandato até 18/09/2014, mediante Decreto “PE” n. 542 de 2/04/2013”.

Contudo, em março de 2014 houve cassação do prefeito Alcides Bernal (PP), fato que ocasionou a exoneração de todos os comissionados. A atual gestão destaca que à época, Ritva não questionou a demissão do cargo, feita pelo então vice-prefeito Gilmar Olarte (sem partido). Por isso, diante do silêncio, considera-se a renúncia ao mandato que terminaria em setembro de 2014.

Com o retorno de Bernal ao comando da cidade, em agosto de 2015, ela foi novamente nomeada de forma interina ao cargo. Mas, faltando pouco mais de 15 dias para o fim a gestão do ex-prefeito, foi publicada ‘correção' do ato anterior, com efeito retroativo, “com a evidente finalidade de fazer com que a impetrante deixasse de ser Diretora interina, passando a estar em definitivo à frente da Agereg”.

Na interpretação do procurador do Município, por se tratar de diretora interina, ela não poderia ter sido reconduzida, o gestor anterior tentou validar o ato, e promoveu o apostilamento somente em dezembro de 2016, após a publicação do ato de recondução dos membros do Conselho de Regulação, “caracterizando-se a ‘manobra' legislativa destinada a fazer com que a impetrante permanecesse no cargo”.