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Política

Prefeito sanciona lei e Netflix e Spotify terão imposto a partir de 2018

Empresas podem não repassar imposto ao consumidor, diz secretário
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Empresas podem não repassar imposto ao consumidor, diz secretário

O prefeito de , Marquinhos Trad (PSD) sancionou, ainda na terça-feira (3), a Lei Complementar que inclui serviços de streaming de músicas e filmes, como o Spotify e o , na lista de atividades tributáveis pelo imposto do (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

A sanção ocorreu no mesmo dia em que a Câmara de Vereadores da Capital aprovou, por 24 votos a 1, a tributação dos serviços online. Apenas o vereador Vinicius Siqueira (DEM), dentre todos os presentes, votou contra o projeto.

Segundo o texto da lei, ficam tributados os serviços de “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”. A norma não inclui livros, jornais e revistas.

De acordo com a lei, o imposto passará a ser cobrado da Netflix e do Spotify apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2018, quando a norma entra em vigor. As empresas deverão pagar 5% da receita local em ISSQN.Prefeito sanciona lei e Netflix e Spotify terão imposto a partir de 2018

De acordo com o secretário de Finanças e Planejamento da Prefeitura, Pedrossian Neto, é possível que o imposto não seja repassado pelas empresas ao consumidor. “Uma empresa grande dessas costuma ter uma margem grande de lucro. Ela pode não repassar”, disse.

Outros serviços

Uma série de outros serviços foi inclusa no rol de atividades que pagarão impostos, como processamento e armazenamento de dados, elaboração de programas de computadores – incluindo jogos eletrônicos.

Também terão de pagar ISSQN aqueles que trabalham com aplicação de tatuagens e piercings; florestamento; vigilância e segurança; confecção de material gráfico; restauração e acabamento; guincho; redação publicitário; cremação; e cessão de uso de espaços em cemitérios.

Receberam isenção do pagamento de taxa sobre atividade econômica aqueles que trabalham com as atividades de taxista e mototaxista auxiliar. O imposto é diferente do ISSQN, que permanece sendo cobrado.

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