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Política

Olarte é condenado a 8 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

Ex-prefeito foi condenado em seção especial nesta quarta
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Ex-prefeito foi condenado em seção especial nesta quarta

Ex-prefeito de , foi condenado pela Seção Especial Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) nesta quarta-feira (24) a 8 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro.Olarte é condenado a 8 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

Além da prisão, Olarte deverá pagar uma multa de pouco mais de R$ 3 mil. Além do ex-prefeito, Ronan Edson Feitosa de Lima, que foi assessor especial, foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão. Desses, sete meses serão descontados porque ele já estava preso.

Ronan é acusado de ter intermediado a troca de cheques por promessas de vantagens na Prefeitura. Luiz Márcio dos Santos Feliciano, que também teria ajudado o pastor nas negociações com as vítimas, foi condenado a um ano de reclusão e três dias multa, pena substituída por tratamento ambulatorial por período mínimo de dois anos. 

O ex-prefeito é acusado de pegar folhas de cheque emprestadas de fiéis da igreja Nova Aliança e trocar por dinheiro com agiotas, com promessa de benefícios caso se tornasse o prefeito de Campo Grande.

Os recursos teriam sido arrecadados para quitar dívida da campanha eleitoral de 2012, quando o pastor se candidatou a vice-prefeito na chapa de Alcides Bernal (PP).

Segundo investigações do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), que começou a investigar a teoria de que Olarte teria aplicado um golpe para derrubar Bernal, Olarte também teria prometido nomeações na Prefeitura. 

Em seu voto, o relator do processo, Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, ressaltou que os crimes imputados aos réus na denúncia do Ministério Público ficaram caracterizados nos autos pelas provas produzidas na instrução judicial criminal. “A realidade é que as condutas criminosas efetivamente aconteceram e foram provadas, deixando absolutamente isolada nos autos a versão em sentido contrário”, destacou.

O relator foi acompanhado em seu voto na íntegra pelos desembargadores Carlos Eduardo Contar, Dorival Moreira dos Santos, Luiz Gonzaga Mendes Marques, José Ale Ahmad Netto, Jairo Roberto de Quadros e Geraldo de Almeida Santiago. Esta foi a primeira sessão de julgamento da Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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