“Máfia do IPTU” na Prefeitura de Nova Alvorada do Sul vira caso de polícia
Assessor Jurídico não tem competência legal para assinar certidões.
Arquivo –
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Assessor Jurídico não tem competência legal para assinar certidões.
O prefeito de Nova Alvorada do Sul, Arlei da Silva Barbosa apresentou ontem na Delegacia de Polícia da cidade um requerimento onde pede a instauração e um inquérito policial para apurar irregularidades no recebimento e quitação de IPTU durante a administração passada.
Na denúncia o prefeito acusa o ex- assessor jurídico da Prefeitura advogado Acrísio Venâncio da Cunha Filho e o servidor público César Salas Massocato que durante a administração do ex-prefeito Juvenal Neto teria teriam provocado prejuízos aos cofres públicos.
Arlei afirma na denuncia que no final do mês de abril, foi comunicado à administração municipal, de forma anônima, que na gestão próxima passada, o Assessor jurídico havia expedido certidões negativas de débitos, em favor do Valtencir de Souza e Silva e Rafaela Delgado e que tais certidões seriam fraudulentas e que o referido assessor teria auferido vantagens pessoais para expedição da mesma.
Após a denúncia o prefeito determinou que a assessoria jurídica, juntamente com a coordenadora de tributos Bruna Ferreira Alencar, apurassem a veracidade da informação recebida.
“Em uma rápida pesquisa nos arquivos, da coordenadoria de tributos do município, pudemos verificar a existência de três certidões negativas de débitos com os números 964, 965 e 967//2016, respectivamente em nome de Rafaela e Valtencir” assinadas pelo assessor jurídico da época Acrísio Venâncio, emitida em 30 de dezembro de, portanto no ultimo dia útil da administração anterior”, afirmou Arlei na denuncia ao delegado.
Arlei afirmou que os débitos existentes haviam sido baixados, com a justificativa que teriam sido isentados através de um parecer jurídico de n° 058/2016, inexistente nos arquivos da municipalidade e também baixados através da justificativa de um processo de n°2984/2016, também inexistente nos arquivos da municipalidade. ”As justificativas são fraudulentas, pois qualquer isenção fiscal tem que ser feita através de Lei própria”, explica o prefeito
O prefeito afirmou que ficou constatado que as baixas no sistema foram efetuadas pelo servidor Cesar Salas Massocato lotado na coordenadoria de tributos como fiscal de tributos. Após a constatação da fraude, conforme a denúncia, o servidor Cesar foi chamado à Procuradoria do Município, e confessou que realmente cometera o delito, mas o fez a mando do prefeito municipal da época Juvenal de Assunção Neto e do Assessor Jurídico Acrísio Venâncio da Cunha Filho.
O atual assessor Jurídico da Prefeitura Oliveira Sergio Borges Silveira disse que “a justificativa de Cesar é de que o município tinha uma dívida consigo e para tanto o prefeito e o assessor jurídico determinaram que o ele procurasse alguns devedores de IPTU e que propusesse um encontro de contas”
Oliveira afirmou que Cesar procurou Valtencir e sua esposa Rafaela, e propôs um desconto de um percentual para o pronto pagamento, o que foi aceito e pago pelas vítimas. “o próprio Cesar informou ainda, que existem outras pessoas que fizeram a mesma negociação e que oportunamente serão ouvidas nesta procuradoria”, afirma o prefeito na denúncia ao delegado.
Oliveira Sérgio contou que “depois de tomarmos conhecimento de quem seriam as vitimas entramos entrou em contato com Valtencir que compareceu espontaneamente na Prefeitura e nos informou que realmente teria sido procurado pelo fiscal de tributos Cesar Massocato, que lhe teria feito uma boa proposta para o pagamento de seus débitos junto à municipalidade. Que, por se tratar de um fiscal de tributos do município, confiou na idoneidade do negócio e assim efetuou o pagamento, em espécie, diretamente ao Fiscal, pois fora informado por este, que o pagamento teria que ser em espécie e deveria ser recolhido diretamente na tesouraria do município”.
Valtencir disse ao assessor jurídico da Prefeitura que teria solicitado somente o comprovante do pagamento e que Cesar lhe informou que não poderia lhe entregar o recibo de depósito porque tal pagamento não poderia ser feito no banco, mas lhe entregaria uma certidão negativa de débitos que o próprio ex-assessor jurídico Acrísio Venâncio elaboraria, e assim foi feito. O fiscal lhe entregou uma cópia da certidão firmada pelo assessor jurídico.
Oliveira Sérgio afirmou, por fim, que o assessor jurídico da prefeitura não tem competência legal para assinar certidões negativas de impostos por que esta é uma prerrogativa apenas do Secretário de Finanças.
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