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Política

Justiça rejeita resposta de Bernal e ex-assessoras em representação eleitoral

Teriam produzido jornal a favor do então prefeito
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Teriam produzido jornal a favor do então prefeito

O juiz eleitoral Marcelo Andrade Campos rejeitou as explicações dadas pelo ex-prefeito de (PP), pelo então candidato a vice Ulisses Duarte, bem como das ex-assessoras da Prefeitura Ana Rita Amarilia e Márcia Scherer, em representação eleitoral sobre publicação de jornal que supostamente fez propaganda eleitoral antecipada ao progressista.

A denúncia foi registrada pela chapa do PSC na eleição de 2016, encabeçada pelo deputado estadual Coronel David. Ele sustentou que a empresa contratada pelo Partido Progressista para confecção do jornal pertence as duas ex-assessoras que à época ocupavam cargo de confiança na gestão de Bernal que, além de candidato à reeleição, preside o diretório estadual da sigla.

Elas apresentaram resposta argumentando, preliminarmente, que os fatos já haviam sido objeto de outra ação, considerada improcedente. Também defenderam a ausência de incompatibilidade entre os cargos ocupados na municipalidade e a condição de sócias da empresa. Mesmo sendo proprietárias, alegaram que não foram responsáveis pelo conteúdo divulgado e sim seus funcionários.

Além disso, já eram donas do negócio antes de serem nomeadas. Bernal e Ulisses disseram que os fatos narrados são confusos, defenderam “a presença da coisa julgada, eis que os fatos foram objeto de sentença na representação 39-72.2016, que correu perante a 8a zona eleitoral desta Comarca”.

No mérito, apontam que não houve propaganda eleitoral antecipada, se tratando apenas de informativo do partido político, o qual contratou a empresa para prestar o serviço de editoração e diagramação deste. Mas, de acordo com análise feita pelo magistrado, “as preliminares postas nas respostas apresentadas não merecem prosperar”

Diz que o objeto das representações não é o mesmo. Nos outros autos, já processados, se ventilou o fato da publicação se tratar de propaganda eleitoral antecipada, sendo julgados improcedentes neste sentido. “Nos presentes autos, aponta-se a prática de improbidade administrativa, bem como de abuso de poder político, ante a forma pela qual se deu a contratação e publicação do jornal”.

Os envolvidos vão depor e o pedido de produção de provas testemunhais foi deferido. Como já há procedimento preparatório eleitoral correndo no MPE (Ministério Público Estadual) a representação vai correr junto em obediência à economia processual.

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