Executivo alega que decisão é omissa

A Justiça rejeitou recurso da Prefeitura de contra sentença que extinguiu processo de extinção dos convênios com a Sociedade Caritativa e Humanitária e Omep (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar). O Executivo alegou que a sentença é omissa, já que não se manifestou sobre o pagamento dos 5% oriundos da taxa de administração dos contratos, bem como dos terceirizados que estavam afastados e não receberam.

Mas, para o juiz David de Oliveira Gomes Filho, “não há omissão na sentença, pois o que o Município deseja é que o juízo enfrente questão que não é objeto deste processo, atinente à legalidade da taxa de administração cobrada pelas entidades Seleta e Omep (5% sobre os gastos do convênio) após o fim do convênio”, explicou.

O magistrado disse estar claro que os pagamentos referentes às entidades e que estão sendo feitos na esfera trabalhista, não representam prorrogação informal dos convênios. Pontua, ainda, que a quitação atrasada da taxa de 5%, se estiver vinculado a gastos contratualmente previstos, mas não feitos anteriormente por motivos outros, “possui amparo no mesmo contrato”, apesar do seu fim de ter acabado no dia 28 de julho.Justiça rejeita recurso e mantém extinta ação da Seleta e Omep

Portanto, como já havia dito em decisão anterior, a Justiça somente irá se manifestar sobre o tema caso haja novo processo. Por fim, esclareceu não existir impasse entre Prefeitura e MPE-MS (Ministério Público Estadual), “mas sim, um receio do administrador frente a obrigações que podem ou não existir entre o Município e as entidades Seleta e Omep”.

Durante agenda pública nessa terça-feira (26), o prefeito Marquinhos Trad (PSD) disse que procurou David de Oliveira no fim da tarde de segunda-feira (25) justamente para falar sobre a questão dos pagamentos que ainda não foram feitos. Ele explicou que o Executivo tem dúvidas sobre quitar as dívidas mesmo com os convênios já inexistentes.