A ação foi proposta pela chapa do PSC

O juiz eleitoral José Henrique Neiva de Carvalho rejeitou a defesa do ex-prefeito de Alcides Bernal (PP) em ação que é investigado por denúncia de abuso de poder econômico na eleição de 2016. O magistrado deu seguimento ao processo mesmo após o pleito porque, embora não possa mais haver cassação da candidatura, ele ainda pode ficar inelegível por oito anos.

“A ação deve prosseguir, pois apesar de não ser mais possível a cassação do diploma ou registro, em tese, é possível a aplicação da sanção de inelegibilidade, portanto, o seu mérito deve ser analisado. Dando continuidade ao andamento do feito, considero que a preliminar na defesa não deve ser acolhida, visto que pela simples leitura da exordial é possível verificar que os fatos foram apresentados de forma clara, portanto, não se pode falar em dificuldade na apresentação da defesa”.

A ação foi proposta pela chapa encabeçada pelo PSC, na qual o deputado estadual Carlos Alberto David, concorreu à Prefeitura. A denúncia se refere a dois então ocupantes de cargos na Prefeitura, que estariam representando o PP nas eleições, configurando rompimento do artigo 73, da lei 9.9504 que estabelece as normas para o pleito.

A acusação é de que o então secretário de governo do município, Odimar Marcon, cunhado de Bernal, de ser o nomeado pelo PP para representar o partido nestas eleições e Valmir Messias de Moura Fé, Ouvidor geral do município, de ser delegado da coligação de Bernal.