Sindicato cobra contribuição retida

Juiz Alexandre Tsuyoshi Ito indeferiu pedido de urgência do  (Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais de ) para julgamento de ação movida contra a Câmara Municipal para receber contribuição sindical referente a 2017. O magistrado deu prazo para que tanto o sindicato, quando a Casa de Leis se manifestem.

Conforme a inicial, o presidente do Legislativo, João Rocha (PSDB), justificou que tomou como base publicação do Diário Oficial da União do dia 6 de junho, suspendendo os efeitos da instrução normativa de fevereiro deste ano.

Ela estabelecia que os órgãos da administração federal, estadual e municipal direta e indireta, deveriam recolher contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).Justiça nega urgência em ação de Sisem contra Câmara Municipal

Contudo, segundo argumenta defesa do Sisem, diante da confusão causada pela suspensão, o Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, emitiu nota informativa (nº.2/2017/GAB/SRT/MTB) confirmando que a contribuição sindical deve ser recolhida dos servidores públicos.

“Verifica-se que a contribuição sindical é devida pelos servidores públicos independente da existência de lei específica regulamentando sua instituição, assim, deve ser repassado imediatamente as contribuições sindicais dos servidores públicos municipais em favor do sindicato autor”, diz a inicial.