Justiça Eleitoral nega recursos de ex-vice-prefeito e deputado estadual
Usaram e-mail da prefeitura para convite eleitoral
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Usaram e-mail da prefeitura para convite eleitoral
A Justiça Eleitoral negou recursos ingressados pelo ex-vice-prefeito de Dourados Odilon Azambuja e pelo deputado estadual Renato Câmara, ambos do PMDB. Os dois foram denunciados em 2016 por usar e-mail da prefeitura daquele município para divulgar e convidar servidores públicos a participar de convenção do PMDB a qual Câmara seria lançado como candidato ao Executivo.
De acordo com os autos, constitui prática de conduta vedada a agente público, nos termos do art. 73, incisos I e IV, da Lei n.º 9.504/1997, o envio de e-mail por meio de conta funcional da prefeitura municipal a todos os servidores, convidando-os a participarem de convenção partidária, já que o objetivo da lei em comento é estabelecer as condutas vedadas aos agentes públicos, visando evitar o uso da máquina pública administrativa, garantindo-se a igualdade no pleito eleitoral entre os candidatos.
Odilon apresentou defesa alegando que os convites foram encaminhados em período considerado de pré-campanha, “não havendo violação ao art. 73, inciso I, da lei nº. 9.504/97, porque tais normas têm por finalidade coibir condutas ilegais no período de campanha eleitoral”.
Já o deputado estadual, que entrou na disputa para prefeito de Dourados, porém sem sucesso nas urnas, alegou que “não há comprovação da expressa participação e conhecimento da conduta praticada, qual seja do envio de convite aos servidores municipais para participarem da convenção do PMDB, por intermédio de e-mail institucional”.
Além disso, reforça que o fato ocorreu em período considerado de pré-campanha. Na decisão, no entanto, a presidente do TRE-MS (Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul) desembargadora Tânia Garcia, explica que, mesmo não tendo influenciado no resultado do pleito, os fatos foram contrários ao permitido por lei.
Portanto, as argumentações “não merecem seguimento à instância superior”, pois decisão anterior já aponta que o ato de usar o computador e equipamentos do Gabinete da Vice-Prefeitura, assim como o e-mail institucional, ora custeado pelo dinheiro público, em benefício de candidatos e do partido representado, configurou desvio de finalidade para qual fora contratado tal serviço. (Foto ASCOM/ALMS)
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