Pular para o conteúdo
Política

Justiça Eleitoral nega recursos de ex-vice-prefeito e deputado estadual

Usaram e-mail da prefeitura para convite eleitoral
Arquivo -

Usaram e-mail da prefeitura para convite eleitoral

A Justiça Eleitoral negou recursos ingressados pelo ex-vice-prefeito de Odilon Azambuja e pelo deputado estadual Renato Câmara, ambos do PMDB. Os dois foram denunciados em 2016 por usar e-mail da prefeitura daquele município para divulgar e convidar servidores públicos a participar de convenção do PMDB a qual Câmara seria lançado como candidato ao Executivo.

De acordo com os autos, constitui prática de conduta vedada a agente público, nos termos do art. 73, incisos I e IV, da Lei n.º 9.504/1997, o envio de e-mail por meio de conta funcional da prefeitura municipal a todos os servidores, convidando-os a participarem de convenção partidária, já que o objetivo da lei em comento é estabelecer as condutas vedadas aos agentes públicos, visando evitar o uso da máquina pública administrativa, garantindo-se a igualdade no pleito eleitoral entre os candidatos.

Odilon apresentou defesa alegando que os convites foram encaminhados em período considerado de pré-campanha, “não havendo violação ao art. 73, inciso I, da lei nº. 9.504/97, porque tais normas têm por finalidade coibir condutas ilegais no período de campanha eleitoral”.Justiça Eleitoral nega recursos de ex-vice-prefeito e deputado estadual

Já o deputado estadual, que entrou na disputa para prefeito de Dourados, porém sem sucesso nas urnas, alegou que “não há comprovação da expressa participação e conhecimento da conduta praticada, qual seja do envio de convite aos servidores municipais para participarem da convenção do PMDB, por intermédio de e-mail institucional”.

Além disso, reforça que o fato ocorreu em período considerado de pré-campanha. Na decisão, no entanto, a presidente do TRE-MS (Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul) desembargadora Tânia Garcia, explica que, mesmo não tendo influenciado no resultado do pleito, os fatos foram contrários ao permitido por lei.

Portanto, as argumentações “não merecem seguimento à instância superior”, pois decisão anterior já aponta que o ato de usar o computador e equipamentos do Gabinete da Vice-Prefeitura, assim como o e-mail institucional, ora custeado pelo dinheiro público, em benefício de candidatos e do partido representado, configurou desvio de finalidade para qual fora contratado tal serviço. (Foto ASCOM/ALMS)

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

São Paulo vence Juventude em primeira partida fora de casa pelo Brasileirão

mega-sena

Sem ganhador, Mega-Sena acumula prêmio de R$ 42 milhões para próximo sábado

Candidatos a promotor substituto do MPMS passam por prova psicotécnica em agosto

Brasil vence Alemanha e avança à semifinal da Liga das Nações de Vôlei Feminino

Notícias mais lidas agora

Campo Grande era centro de distribuição de drogas de grupo alvo da PF

Município aponta falhas técnicas e pede anulação de perícia paga pelo Consórcio Guaicurus

Em nota, Dom Dimas recomenda que católicos não participem do movimento Legendários

bolsonaro

“Pintou um clima”: Bolsonaro é condenado por fala sobre adolescentes venezuelanas

Últimas Notícias

Trânsito

VÍDEO: Motorista morre após carreta carregada de areia cair em ribanceira na Serra da Arara

A queda foi de aproximadamente três metros de altura, em local de difícil acesso

Polícia

Dupla que amarrou e abandonou motorista de aplicativo para roubar carro é presa em Naviraí

Carro foi levado para o Paraguai

Polícia

Caminhão com placas de Campo Grande é apreendido com carga de haxixe e cocaína em SP

A prisão ocorreu durante ação conjunta da PMP de São Paulo com o Gaeco de MS

Política

Prestes a vigorar ‘tarifaço’, comitiva do Senado embarca rumo aos EUA para iniciar negociação

Nelsinho Trad, que lidera a delegação, afirmou que a missão tem caráter suprapartidário. Tereza Cristina compõe missão diplomática