Entrou com recurso para anular sentença

A Justiça Eleitoral rejeitou ação declaratória de nulidade ajuizada pelo ex-vereador (PDT) que tentou reverter cassação de mandato por compra de votos. Ele também foi multado e está inelegibilidade por oito anos. Alegou, para tanto, que a decisão que o cassou acarretou na recontabilização dos votos, alterando os quocientes eleitoral e partidário, implicando em prejuízos jurídicos e políticos ao PDT, sem que tivesse sido citado a integrar a lide naquela demanda.

Portanto, por entender que a sigla seria necessária na representação por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, argumenta que a sentença deveria ser anulada. O MPE (Ministério Público Eleitoral) opinou pela manutenção da decisão ora sob ataque e desprovimento do recurso intentado.

Justiça Eleitoral mantém cassação de ex-vereador de Campo Grande

Acompanharam o voto os desembargadores Cezar Luiz, João Maria Lós, Telma Valéria Curiel, Andrei Meneses e Raquel do Amaral. A cassação de Pedra ocorreu juntamente com a dos então vereadores Thais Helena, à época do PT, e Delei Pinheiro (PSD) em 2013, todos por compra de votos. Nenhum deles conseguiu retornar aos mandatos. (Foto ASCOM/CMCG)