Justiça determina quebra de sigilo telefônico a suspeito de crime eleitoral

Conversas de Whatsapp serão reveladas

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Conversas de Whatsapp serão reveladas

A pedido da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Jardim, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) determinou a quebra de sigilo telefônico de um homem preso no dia 2 de outubro de 2016, sob a acusação da prática do crime eleitoral de transporte de eleitores. O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou pelo deferimento da solicitação.

De acordo com com decisão da juíza eleitoral Penélope Calarge, com base no princípio da proporcionalidade, “é possível a restrição de direitos fundamentais em situações justificáveis, razoáveis, tendo por base elementos concretos, seguros, fortes o bastante para indicar que a medida restritiva é necessária, adequada, e, ademais, atende a uma equação de proporcionalidade entre o fim que se busca e os meios utilizados para atingi-lo”.

Segundo a magistrada, neste caso, existem sérios indícios de crime eleitoral, havendo inarredável interesse público e social na completa elucidação dos fatos, de modo a preservar os fundamentos essenciais da vida em sociedade, os quais devem prevalecer sobre o interesse privado.

Portanto, deferiu o pedido de quebra de sigilo telefônico do suspeito, para que conversas realizadas por meio do aplicativo Whatsapp com determinadas pessoas sejam reveladas. Devido à exposição das informações, determinou também segredo de Justiça.

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