No momento regras estão suspensa por força de liminar

Está marcada para a próxima terça-feira (31) julgamento do recurso ingressado pela Prefeitura de Campo Grande para tentar reverter decisão que anulou decreto que regulamenta serviço de transporte individual de passageiros como a Uber, por exemplo. A pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual) a série de regras aos motoristas que atuam via aplicativos foi derrubada no dia 3 de agosto deste ano.

A argumentação usada pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida é de que as exigências contidas no decreto “ferem objetivos e prescrições da Lei de Mobilidade Urbana, restringem a entrada e a atuação tanto de Operadoras de Tecnologia de Transporte quanto de motoristas profissionais no mercado e acarreta impactos negativos para o bem-estar econômico”.

Isso porque, segundo ele, compromete a livre concorrência, limita a oferta de serviços e possibilita a prática de preços em níveis superiores àqueles que seriam levados a efeito em um ambiente de mercado pautado pela efetiva concorrência, podendo inviabilizar por completo o transporte privado individual de passageiros.Justiça decide na próxima semana se decreto volta a estabelecer regras à Uber na Capital

Em resposta, o Executivo alegou que o MPE-MS fez parte da comissão que elaborou o decreto, publicado em maio deste ano, anexou aos autos ata das seis reuniões realizadas e pediu que o processo seja indeferido.

O procurador-geral do Município, Alexandre Aválo, também destacou que, ao contrário do que alega a inicial, o decreto não limita atuação das OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte), apenas garante o bem-estar social “que no caso presente, representa o exercício de atividade econômica devidamente regulamentada, garantindo-se a segurança e saúde do consumidor, além de preservar os interesses do próprio Município”.

No dia 28 de agosto o juiz David de Oliveira Gomes Filho manteve a decisão de suspensão, a Prefeitura entrou com novo recurso, agora no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e o julgamento ocorre no dia 31 de outubro.