Ex-prefeito não chegou a se manifestar no processo

O juiz David de Oliveira Gomes Filho rejeitou e extinguiu ação de improbidade administrativa proposta pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra o ex-prefeito de (PP) e o ex-vereador Paulo Pedra (). O promotor de Justiça Marcos Alex Vera pediu condenação de ambos porque o pedetista, mesmo cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos, foi nomeado secretário Municipal de Governo na gestão passada.

A inicial sustentou que a LOA (Lei Orgânica do Município) prevê a inexistência de causas de inelegibilidade para acesso aos cargos públicos municipais e Pedra foi nomeado para o respectivo cargo em comissão no dia 15 de abril de 2016, mesmo após decisão de inelegibilidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Mas, para o magistrado, embora o ato possa configurar ilegalidade, não é o bastante para caracterizar improbidade. “O ato ímprobo, desta forma, exige mais do que a simples identificação de uma ilegalidade, ele requer uma conduta administrativamente imoral, antiética, desonesta, desleal, maliciosa, desonrosa, reveladora de uma personalidade nociva aos interesses públicos”, diz.

Pedra chegou a se manifestar na ação dizendo que Bernal não estava obrigado a plicar referido dispositivo legal da Lei Orgânica do Município em razão da sua inconstitucionalidade, pois tal proibitivo legal foi subscrito por vereadores, quando na verdade, a matéria era reservada à iniciativa exclusiva do chefe do Executivo.

Também afirmou que não configurou crime de improbidade administrativa, “porquanto inexiste a consciência de desonestidade, de má-fé ou de dolo, elemento que caracterizaria o ato ímprobo”. Bernal, por sua vez, foi notificado, mas não apresentou manifestação. (Foto Arquivo Midiamax)