Ação corria desde o ano passado
O juiz David de Oliveira Gomes Filho julgou improcedente ação ingressada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) para obrigar a Prefeitura a realizar concurso público para procurador do Município, além de comprar computadores. Segundo a decisão, não cabe ao poder Judiciário tecer determinações que acarretem gastos à administração pública.
Na inicial o promotor de Justiça Alexandre Capiberibe alega que Executivo enfrenta problemas devido a defasagem no quadro de funcionários da área, pois o último concurso foi feito em 1998. Diz ainda que grande parte do conteúdo parado são relativos a processos de cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), fato que gera prejuízo por não haver recuperação do crédito fiscal, além de pagamento de honorários advocatícios.
O juiz também sustenta que, nos autos, não há menção de que haja contratação temporária para atender às funções dos Procuradores, tampouco indicação de existência de vagas na carreira que pudessem ser preenchidas.
“Nesse contexto, julgar procedentes os pedidos do autor configurariam intervenção na discricionariedade inerente ao Poder Público, já que interferiria, diretamente, na gestão de suas verbas. Ao Poder Judiciário não competem as funções de Administrador Público, cabendo a este a formulação de políticas públicas, de acordo com as prioridades previamente determinadas”.
Em resposta, o promotor de Justiça Marcos Alex Vera informou que foi autorizada a realização de concurso público de provas e títulos para cargo em questão, bem como foi celebrado contrato com a FAPEC (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura), para fins de subsidiar o processo de prestação de serviços relativos à organização e realização das provas.
“Deste modo, considerando o atendimento pela Prefeitura Municipal de Campo Grande da Recomendação n. 001/2016 da 30ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, o Ministério Público Estadual se abstém de interpor o recurso cabível”