Juiz determina mandado de prisão contra ex-presidente da Câmara
Ele foi condenado em 2013 por peculato e associação criminosa
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Ele foi condenado em 2013 por peculato e associação criminosa
O juiz César de Souza Lima, que atua na 1ª Vara Criminal de Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande, determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores Sidlei Alves. Em despacho proferido nesta quarta-feira (29), o magistrado responsável pelas execuções penais cita decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que negou recursos impetrados pelo réu, condenado a 6 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, além de 57 dias multa, no regime semiaberto.
Denunciado pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) por participação num esquema de fraudes em empréstimos consignados feitos em nome de servidores da Câmara para beneficiar a si mesmo e a Humberto Teixeira Junior, então 1º secretário do Legislativo, Sidlei foi quem teve a pena mais pesada em função do cargo que ocupava, na chefia da Casa de Leis.
CÂMARA SECRETA
O caso veio à tona durante a Operação Câmara Secreta, desencadeada no dia 29 de abril de 2011 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) com o cumprimento de mandados de prisão e busca e de apreensão. A denúncia que motivou a condenação por peculato e associação criminosa indicava “a existência de uma organização criminosa formada por ex-vereadores e servidores comissionados da Câmara Municipal de Dourados, que se dedicavam à prática de peculato, falsidade ideológica em documentos públicos e uso de documentos públicos falsos”.
Segundo a Promotoria de Justiça, “o grupo criminoso organizado atuava de forma concertada e combinada, desde janeiro de 2009, agindo com sofisticação profissional ao criar uma rede de ‘parcerias’ com servidores comissionados”. “Em conluio com a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados, em especial, de seu presidente e seu 1º secretário, os vereadores indicavam pessoas de sua confiança que eram nomeadas pelo presidente com a finalidade exclusiva de obter empréstimo consignado em seus nomes, cujo valor total era repassado ao vereador”, detalhou o MPE.
CONDENADOS
Condenado a 11 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado, e 118 (cento e dezoito) dias-multa, em sentença proferida no dia 17 de julho de 2013 pelo juiz Rubens Witzel Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, Sidlei Alves recorreu. E no dia 6 de julho de 2015, os desembargadores Carlos Eduardo Contar, Ruy Celso Barbosa Florence e Luiz Claudio Bonassini da Silva, da 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), acolheram em parte argumentos apresentados por sua defesa e reduziram a pena para 6 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, além de 57 dias multa no regime semiaberto.
Outro réu desse processo, o ex-diretor Financeiro da Câmara, Amilton Salina, teve a pena estabelecida pela Corte estadual em 4 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão no regime semiaberto, e 26 dias-multa.
PENAS MENORES
Já o ex-vereador Humberto Teixeira Junior e seu ex-assessor Rodrigo Ribas Terra, que haviam sido condenados ao regime aberto com penas de três anos, cinco meses e 18 dias de reclusão e multa de 29 dias-multa, e três anos, três meses e 14 dias de reclusão, e multa de 26 dias-multa, respectivamente, foram beneficiados com a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do delito previsto no artigo 288 do Código Penal, com fundamento no Artigo 107, IV, C/C os artigos 109, VI e 110 § 1/10, todos do Código Penal, referente ao crime de associação criminosa.
Com penas menores, também já haviam sido condenados nesse mesmo processo os ex-servidores da Câmara Regina Célia Pincela de Moraes e Carlos Alberto Spoladore da Silva, ambos um ano, nove meses e 10 dias de reclusão e multa de 14 dias multa, no regime aberto, e Erbes Ribeiro Beatriz e Airton Luiz Daleaste, a um ano, nove meses e 10 dias de reclusão, e multa de nove dias-multa em regime aberto. Esses dois últimos foram beneficiados por terem feito acordo de delação premiada no decorrer das investigações.
PRISÕES
Antes de ser detido pelo Gaeco durante a Câmara Secreta, Sidlei Alves já havia sido preso duas vezes pela PF (Polícia Federal) em 2009, nas operações Brothers e Owari, desencadeadas para combater suposto esquema de desvio de dinheiro público, pagamentos de propina e fraudes na administração pública de Dourados.
No dia 1º de setembro de 2010, com a deflagração da Operação Uragano, ele voltou à cadeia e renunciou ao mandado de vereador depois de passar 90 dias preso. Nesse caso, que resultou na prisão do então prefeito Ari Artuzi, de seu vice Carlinhos Cantor e de nove parlamentares, além de empresários e servidores públicos municipais, ele é réu em pelo menos um processo que segue em trâmite na 1ª Vara Criminal de Dourados. Em suas alegações finais, cita “fanfarrices” do ex-deputado estadual Ary Rigo como álibi para escapar de eventual condenação.
HABEAS CORPUS
Em decorrência da Operação Câmara Secreta, os ex-vereadores e ex-servidores chegaram a iniciar o cumprimento das penas, depois que, no dia 11 de março de 2016, com base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que em 17 de fevereiro daquele mesmo ano decidiu admitir o início do cumprimento das penas de réus condenados a partir da segunda instância, o juiz Rubens Witzel Filho os mandou para a cadeia.
Contudo, dias depois a 2ª Câmara Criminal do TJ-MS atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados de Sidlei no dia 28 de março de 2016 e um alvará de soltura foi expedido ao Estabelecimento Penal Masculino de Regime Semiaberto de Dourados no 16 de abril daquele ano. O benefício foi estendido a Amilton Salina. Ciente dessa decisão, no dia 17 de abril a defesa de Humberto Teixeira Júnior e Rodrigo Ribas Terra pediu a extensão do benefício a seus clientes e teve o habeas corpus acatado.
Na ocasião, os desembargadores da Corte estadual acataram o argumento de que os condenados estavam “sofrendo constrangimento ilegal, ante a determinação da autoridade coatora de que iniciem a execução provisória da pena, sem que a condenação tenha transitado em julgado e mesmo diante da pendência de julgamento de recursos junto às instâncias extraordinárias”.
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