Índice de 5% será aplicado somente aos servidores ativos

Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou que reajuste concedido aos servidores ativos seja aplicado a inativos e pensionistas da Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas. Decisão do governador foi publicada, nesta terça-feira (1), no Diário Oficial.

Aprovado pela Assembleia Legislativa, vencimento base foi atualizado em 5% e possui efeito retroativo a 1º de maio de 2017. Veto, neste caso, foi parcial.

Parágrafo único, no projeto de lei dos referidos órgãos, aplicava mesmo índice aos “inativos e aos pensionistas que adquiriram o direito à paridade com os servidores da ativa”.

Em sua justificativa, Azambuja ressaltou que “com a preocupação de respeitar o ordenamento jurídico e resguardar o interesse público, entendi por bem vetar [parcialmente]”.

Foi pontuado ainda que as leis interferem em atribuições da Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) e contrariam a Constituição Federal.