Portaria foi suspenda nesta quinta

O ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira de Oliveira suspendeu em ato publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (6) a Instrução Normativa nº 1, de fevereiro deste ano, que cobrava contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. A queda da taxa aconteceu após o deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB) apresentar o projeto 595/2017, que impedia a cobrança.

O deputado argumentou que a taxa era ilegal, já que o Ministério do Trabalho deveria seguir a Constituição, cobrando apenas dos servidores filiados a sindicatos ou submetendo ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar um imposto sindical para servidores públicos.

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) também tentou reverter a instrução normativa do Ministério sobre a taxa, que representava o valor pago por um dia de trabalho ao ano e que já é paga pelos empregados na iniciativa privada.

Contribuição

A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, foi instituída em 1943 pelo governo Getúlio Vargas. Incluída no decreto-lei que criou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a contribuição foi incorporada também à Constituição Federal, em 1988.

O valor da contribuição pago pelos trabalhadores corresponde a um dia de trabalho, descontado no mês de março. Profissionais autônomos recolhem a contribuição em fevereiro. Já o valor pago pelas empresas depende de seu capital social.

No caso do imposto pago por trabalhadores, a divisão é feita da seguinte maneira: 60% para o sindicato representativo; 15% para a federação correspondente; 10% para as centrais sindicais; 10% para a CEES (Conta Especial Emprego e Salário), que alimenta o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), usado, por exemplo, para pagar o seguro-desemprego; e 5% para a confederação correspondente.