Decisão já indisponibilizou R$ 10,7 milhões do grupo

Insatisfeita com o bloqueio de bens de R$ 10,7 milhões dos oito denunciados em ação sobre suposto desvio de dinheiro público com a obra do , a força-tarefa da Lama Asfáltica entrou com pedido no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para que a indisponibilidade seja estendida para R$ 140,2 milhões individualmente. Esta era a solicitação feita de início, mas acabou sendo deferida parcialmente pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho.

Para os promotores de Justiça Thalys Franklyn, Tiago Di Giulio, Cristiane Mourão e Fernando Zaupa, a decisão de primeiro grau “mostra-se equivocada porquanto a responsabilidade dos demandados em relação aos atos ímprobos é solidária, conforme reconheceu o próprio juízo a quo, e, portanto, deveria ter sido decretada a indisponibilidade dos bens de cada requerido até o valor do prejuízo causado, individualmente”.

Conforme investigação da força-tarefa o prejuízo geral, já levando em consideração os danos morais coletivos e multa a ser paga como sanção pela prática dos atos de improbidade administrativa, é de R$ 140,2 milhões.

Portanto, “proposta a ação civil pública em face de todos os agentes que praticaram, em concurso, ato de improbidade lesivo ao erário, deve a indisponibilidade alcançar o valor total do ressarcimento no patrimônio de cada requerido, haja vista a solidariedade existente entre eles”.

Os promotores complementam dizendo que ao decorrer do processo será medida a responsabilidade de cada um dos envolvidos, inexistindo, neste momento, quaisquer motivos para que o valor total do dano seja fracionado entre cada um deles. Ao final da ação, cada imputado até poderá dever apenas a sua quota-parte mas responderá pelo todo, já que a responsabilidade é solidária.

Por isso, pedem que seja acrescentado aos R$ 10,7 milhões, o valor da multa civil de R$ 21,5 milhões, que soma duas vezes o total do dano material, além dos danos morais coletivos R$ 107,8 milhões para cada um dos agravados.

Decisão

 No dia 28 de agosto deste ano o juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou o bloqueio de bens em R$ 10,7 milhões do ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto, da Fluidra Brasil, Fernando Amadeu de Silos, José Antônio Toledo, Pere Ballert Hernandez, Ruy Ohtake e Arquitetura e Urbanismo Ltda, Massashi Ruy Ohtake e Luiz Mário Mendes Leite Penteado.

O magistrado entendeu que naquele momento era necessário indisponibilizar somente o valor correspondente ao prejuízo supostamente causado por superfaturamento na obra do Aquário.

“Existe a questão da quantificação deste dano, que não é possível precisar neste momento. O mesmo se diga em relação à multa. Assim, o valor para a garantia do juízo deve ser aquele correspondente aos danos materiais levantados pelo autor, ou seja, de R$ 10.789.102,48”, explicou.

Denúncia

Conforme a inicial, houve contratação da Fluidra Brasil, responsável por ao sistema de filtragem, sem licitação. Segundo os promotores o valor total inicial da obra era de 84,7 milhões, sendo que R$ 8,6 milhões se destinavam ao sistema de filtragem, inicialmente concebido à Terramare Consultoria, Projeto e Construção de Aquários Ltda.

Mas, Giroto e Luiz Mário, este último coordenador de Obras e Edificações, “a fim de satisfazer interesses privados, resolveram excluir do contrato inicial firmado com a Egelte Engenharia Ltda. (Contrato OC n. 028/2011) os serviços relativos ao sistema de filtragem, para contratá-lo por preço muito superior junto à Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda”. Segundo os promotores o total saltou para R$ 17,2 milhões.

No dia 2 de agosto de 2013 a comissão de fiscalização do contrato firmado com a Egelte apresentou reprogramação de serviços e nela, “atendendo determinação superior”, suprimiu todos os itens relacionados ao sistema de filtragem dos tanques do aquário, “já com a intenção de possibilitar que a Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda. fosse contratada para o serviço”.

O fiscal da obra, Domingos Sávio de Souza Mariúba, responsável por redigir a tal justificativa técnica, esclareceu que a determinação superior para a reprogramação partiu de Luiz Mário, o qual era subordinado de Giroto. Assim a Terramare foi retirada do contrato.

A empresa Roau (Ruy Ohtake Engenharia e Urbanismo Ltda), contratada pelo Estado para prestar serviços de assistência técnico-científica à Construção do Centro de Pesquisa e Reabilitação da Ictiofauna Pantaneira, apresentou a “Revisão conceitual do Projeto do Sistema de Suporte à Vida”.

No entanto, mesmo antes disso e até mesmo antes de ser iniciado o trâmite administrativo que resultou na contratação da Fluidra a contratação já estava definida, “afigurando o processo de inexigibilidade mera formalidade para dar-lhe ares de legalidade”. Sendo assim, para os promotores, essa foi uma forma de esquematizar desvio de verba pública.

Tanto que a Auditoria-Geral do Estado e a Controladoria-Geral da União apontaram irregularidades no processo que levou à contratação da empresa, “em especial por não se revelar hipótese de inexigibilidade de licitação, haja vista que era evidente a possibilidade de competição”.

Vale lembrar que, além do sistema de filtragem, o objeto do contrato com a Fluidra também compreendeu o sistema de automação, sistema de iluminação e cenografia do aquário, totalizando R$ 25 milhões. A construção está basicamente parada o governo do Estado alega esperar manifestação judicial para retomá-la.