Ações foram ingressadas contra Estado

A (Federação dos Trabalhadores Em Educação de Mato Grosso do Sul) ajuizou duas ações contra o governo do Estado. A primeira pede que, a partir do segundo semestre do ano letivo de 2017, professores temporários sem o devido processo seletivo simplificado não sejam contratados.

A federação sustenta que a SED (Secretaria Estadual de Educação) abriu edital para inscrição de professores temporários, mas “em momento algum foi fixado qualquer critério para a escolha dos professores temporários”.

Fato que estaria ferindo a Constituição Federal que prevê o recrutamento de pessoal mediante processo seletivo simplificado. Portanto, conforme a inicial, a contratação de professores temporários é ilegal no Estado.

Já na segunda ação, a Fetems solicita que não haja superlotação nas salas de aula, com base na deliberação 10,814/2016. Conforme a ação, em 2017 o sistema de matrícula digital tem bloqueado a abertura de novas turmas da educação básica enquanto as turmas não alcançarem o número máximo de alunos definidos na Resolução SED/MS3.196, de 30 de janeiro de 2017.

No entanto, segundo a entidade, “o número máximo na verdade é o número mínimo para formação de turmas”. Por isso, o Estado não tem levado em consideração, para fins de abertura de turmas escolares, os limites fixados em Lei e Pelo Conselho Estadual de aluno por metro quadrado. Isso, desconsiderando áreas de circulação, corredores entre as fileiras e locais em que ficam os equipamentos pedagógicos.

Como exemplo é citado o caso da escola João Pedrossian, em Bodoquena, que tem salas de 48 metros quadrados (06 metros de largura por 08 metros de comprimento) e a 9ª série do ensino fundamental está com 40 alunos.

Segundo a Deliberação 10.814/2016 e a Lei 2787/2003 o total deveria ter 36 alunos, sem descontar os espaços dos corredores e a distância focal mínima entre a lousa e a primeira fileira de aluno. “Ou seja: Mesmo amontoando os alunos a capacidade da sala de aula não atende o número de alunos previstos nas normas legais”.