Tentou reeleição, porém sem sucesso

Ex-prefeito de Jardim, Erney Cunha (PT), foi condenado pagar multa de R$ 10 mil à Justiça Eleitoral por ter usado o site do Executivo matéria caracterizada como propaganda eleitoral. Ele tentou reeleição em 2016, mas sem sucesso. O então candidato a vice-prefeito e presidente da Câmara Municipal da cidade, vereador Sérgio Sá (PR), conhecido como Sérginho, também foi citado nos autos.

A dupla foi notificada e apresentaram defesa, na qual alegam o texto foi publicado bem antes do pleito e não houve pedido expresso de votos. Contudo, o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou pela procedência da representação.

Após analisar os autos, a juíza eleitoral, Penélope Calarge, entendeu que “ainda que a publicidade tenha se iniciado em período permitido, ela se estendeu por sobre o período em que a lei veda, vindo a ser retirada do site somente após a notificação da decisão liminar, o que demonstra a ilegalidade da conduta praticada”.

Sendo assim, para a magistrada ficou evidente que o site da prefeitura divulgou propaganda institucional vedada, com referências ao prefeito e candidato à reeleição, impondo-se a procedência da representação e aplicação da multa prevista no artigo 23, § 2º, da Resolução TSE 23.457/2015 e artigo 57-C, § 2º da Lei 9.504/97.

Segundo a decisão, a matéria enalteceu a trajetória política de Erney pela realização de obras, bem como destacou o apoio de autoridade política inclusive com veiculação de sua foto, “o que desvirtua o caráter meramente informativo e de orientação social que a Constituição Federal resguarda para esse tipo de publicidade”.

O candidato a vice-prefeito, porém, não foi penalizado “por não possuir qualquer ingerência sobre a publicidade realizada na página oficial da Prefeitura Municipal”.