Imagem foi associada à matéria sobre Operação Lama Asfáltica

O ex-deputado federal e ex-secretário de Obras do Estado, (PR), move ação contra o Google Brasil Internet Ltda devido a foto da filha, de 8 anos, divulgada na internet e relacionada à Operação Lama Asfáltica. De acordo com o pedido de indenização R$ 20 mil por dano moral, a empresa foi informada sobre ocorrido, mas não tomou providências, por isso a decisão de acionar a Justiça.

Além do valor pedido, ele quer que pesquisas relacionadas a sua família, dados pessoais usados de forma caluniosa sejam retirados do ar dentro de 24 horas ou que seja a remoção de todo conteúdo ofensivo divulgado no Google por meio de associações com situações vexaminosas.

Também coloca a alternativa de, diante da impossibilidade das solicitações anteriores, “que coloque filtro ou bloqueio de publicações que contenham o nome e/ou imagem dos autores e, com confirmação ao final do processo da tutela provisória com a procedência do presente pedido de obrigação de fazer”.

Conforme relatado na inicial, o conteúdo associado a menina é inverídico e “o que afetou e continua paulatinamente afetando sua vida social na escola e no seu cotidiano, em razão da desnecessária exposição pública da vida de uma família, sobre a qual pesa a garantia da vida privada, além da garantia à preservação do direito à personalidade, mais precisamente, ao nome e à imagem da pessoa humana”.

Giroto é um dos investigados na Lama Asfáltica que apura eventual direcionamento de licitação para os serviços de reforma em rodovias do Estado e “isso tem afetado sua família, profissão, convívio social ede forma mais severa, avida escolar de sua filha”.

De acordo com os autos, quando tomaram conhecimento do conteúdo divulgado, o ex-parlamentar e a esposa, Rachel Giroto, reportaram ao Google, já que envolver criança vai contra a política do aplicativo. Contudo, não foi suficiente. A defesa cita, ainda, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O juiz Juliano Valentim alegou que os autores não indicaram o endereço eletrônico das partes, conforme exigido pelo art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como não a instruíram com os documentos necessários à compreensão da controvérsia e à análise do seu pedido de tutela de urgência.

“Como, por exemplo, as alegadas matérias ofensivas veiculadas pela parte ré, devendo especificar quais dela pretende ver banidas da rede mundial de computadores”. Por isso, pediu que os autores da ação acrescentem as informações aos autos. 

(Foto Midiamax/Arquivado)